O desembargador Cláudio Santos, em decisão monocrática, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte, prazo de 45 dias para a conclusão de procedimento licitatório para aquisição e entrega de próteses e órteses aos pacientes constantes da lista elaborada pelo Centro de Reabilitação Infantil (CRI).
A decisão judicial do magistrado foi tomada nessa terça (15).
A liminar concedida, em relação ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual, beneficia pacientes que demonstrarem insuficiência de recursos financeiros para a aquisição do material. O não-cumprimento da determinação implica em multa diária de R$ 500,00 sobre o ordenador de despesas.
Ao determinar a medida de urgência, o desembargador destaca que o Estado deve fornecer as próteses e órteses em tempo razoável. O objetivo é propiciar aos pacientes uma melhor qualidade de vida.
Nota do Blog – Grande decisão, desembargador. Medida humana, de largo alcance social e que em verdade nem precisaria ter chegado à arbitragem judicial.
Enquanto isso, um magote de políticos corre atrás de um dinheirão para construir estádio de futebol em Natal.
Prioridade do festim, em detrimento dos reais interesses da sociedade.
PARABÉNS!!!!!!!!!!!!!!…PELA DECISÃO.