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quarta-feira - 16/09/2009 - 08:40h

Decisão obriga Estado a entregar equipamentos à saúde

O desembargador Cláudio Santos, em decisão monocrática, determinou ao Estado do Rio Grande do Norte, prazo de 45 dias para a conclusão de procedimento licitatório para aquisição e entrega de próteses e órteses aos pacientes constantes da lista elaborada pelo Centro de Reabilitação Infantil (CRI).

A decisão judicial do magistrado foi tomada nessa terça (15).

A liminar concedida, em relação ao pedido feito pelo Ministério Público Estadual, beneficia pacientes que demonstrarem insuficiência de recursos financeiros para a aquisição do material. O não-cumprimento da determinação implica em multa diária de R$ 500,00 sobre o ordenador de despesas. 

Ao determinar a medida de urgência, o desembargador destaca que o Estado deve fornecer as próteses e órteses em tempo razoável. O objetivo é propiciar aos pacientes uma melhor qualidade de vida.

Nota do Blog – Grande decisão, desembargador. Medida humana, de largo alcance social e que em verdade nem precisaria ter chegado à arbitragem judicial.

Enquanto isso, um magote de políticos corre atrás de um dinheirão para construir estádio de futebol em Natal.

Prioridade do festim, em detrimento dos reais interesses da sociedade.

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Categoria(s): Blog

Comentários

  1. CLAUDIO OLIVEIRA diz:

    PARABÉNS!!!!!!!!!!!!!!…PELA DECISÃO.

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