Por Laurita Arruda (Do Território Livre) e Canal BCS
O município de Natal vence mais uma na Justiça contra o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Estado do RN (SINTE/RN), que descumpriu decisão judicial para retornar à sala de aula imediatamente, sendo a greve já reconhecida abusiva pelo Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
Agora, o desembargador Ibanez Monteiro ratificou a decisão anterior e ainda duplicou a multa diária para R$ 20 mil reais.
O desembargador Amaury Moura já tinha decidido em favor da municipalidade, determinando retorno dos grevistas da Educação às suas atividades. Inclusive, estabeleceu multa de R$ 10 mil/dia.
Segundo o desembargador Ibanez Monteiro, “a recalcitrância da parte em cumprir decisão judicial é ato grave”.
Reajuste
Os professores deram início à paralisação no último dia 10 de dezembro. Eles apresentaram pauta reivindicatória cobrando reajuste salarial de 12,84% em relação ao piso de 2020, redução do número de alunos por sala de aula e reformas nas unidades de ensino.
O governo contrapropôs e foi recusado, um reajuste imediato de 6,42%. O retroativo atenderia ativos e inativos. No último dia 20 houve confronto entre manifestantes e Guarda Civil Municipal à porta da sede da municipalidade, quando spray de pimenta foi usado contra os grevistas.
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INTERESSANTE, contra os crimes praticados pelos nagacionistas, sejam eles, amostradores da coisa pública, ou não, jamais se viu o JUDICIÁRIO, tão “aguerrido e tão vigoroso…!
É o velho, carcomido e vetusto Judiciária de guerra, TENTANDO a qualquer custo,manter incólume o Status Quo…!!!
Né MERMO..Terta…?!?
U
Por que o Magistrado Desembargador, não atuou o PREFEITO ÁLVARO DIAS. Os PROFESSORES têm direito sim os 12,84% por Lei, que resalve é esse que justifica o PREFEITO não comprir a determinação, outros municípios compriram, os ESTADOS compriram porque NATAL não.
Conchavos e nepotismo cruzado entre judiciário e legislativo, explicamo-nos isso.
Isso vem desde a época que o prefeito era deputado estadual. Principalmente quando foi presidente da assembleia