O Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Rio Grande do Norte (SINDSEMP), presidido pelo advogado Aldo Clemente, conseguiu mandado de segurança com liminar no Tribunal de Justiça do RN (TJRN).
O desembargador Vivaldo Pinheiro tornou sem efeito qualquer pretensão de aplicação de sanções da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) aos servidores que estiveram envolvidos com o movimento denominado “paralisação de advertência pela valorização dos servidores concursados do Ministério Público”.
Veja abaixo, uma síntese dessa decisão do último final de semana:
“(…) Ante o exposto, defiro o pedido liminar, para determinar ao Impetrado que se abstenha de cortar o ponto dos servidores que estiveram envolvidos com a referida paralisação de advertência, bem como de adotar ou determinar a adoção de quaisquer das outras providências elencadas nos itens I e II das conclusões do parecer administrativo exarado no Procedimento Administrativo nº 6467/2013-PGJ, assim como na Resolução 293/2013-PGJ, sob pena de eventual configuração do crime de desobediência (artigo 330 do Código Penal)”, diz trecho da decisão do desembargador Vivaldo Pinheiro.
E a URV já está se aproximando dos 20 anos de idade. Porque?