O Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informa, que após a notificação oficial da Procuradoria Geral do Estado (PGE) sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a constitucionalidade da Taxa de Proteção contra Incêndio, Salvamento e Resgate em via Pública (Taxa de Bombeiros), liberou no sistema do Detran a emissão dos boletos para pagamento da taxa.
Os boletos podem ser acessados no site do Detran (www.detran.rn.gov.br) na aba “Consulta de Veículos e Boletos”. Em seguida, o usuário digita a placa e Renavam do veículo a ser consultado, tendo logo a seguir acesso à emissão do boleto para quitação da taxa.
Datas de pagamento continuaram as mesmas já definidas anteriormente, de acordo com a placa do veículo, porém não é cobrado nenhum acréscimo nas que já estão vencidas, sendo emitidas com a data atual, no ato da expedição.
Taxa dos Bombeiros é prevista na Lei Complementar Estadual nº 247/2002, alterada pela Lei Complementar nº 612/2017 e destinada ao Fundo Especial de Reaparelhamento do Corpo de Bombeiros Militar do Rio Grande do Norte (FUNREBOM).
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RI-DI-CU-LO.
Em mossoró não tem nem viaturas só sucatas.
Eu fico a imaginar se o PT ganhar a prefeitura de Mossoró.
Quantas novas taxas vão ser criadas?
De primeira; sugestão: 1-Cobranca de Taxa Hospital
2-Taxa de limpeza do incêndio
3- Taxa de limpeza de óleo na pista.
4- Taxa de limpeza de fezes deixada nas artérias publicas pelos e só e somente só, para os ” burrosnarianos”
Quando tiver mais “saco” sugiro mais.
Um forte e fraterno “baraço”.