Do Blog Panorama Político
Decisão do juiz Carlo Virgílio, do Tribunal Regional Eleitoral, suspendeu a diplomação do segundo colocado na eleição suplementar de Francisco Dantas, Wandeilton Bezerra (PTB), que seria empossado já que a primeira colocada, Maria Aparecida (DEM), não teve o registro deferido pela Justiça Eleitoral.
Na decisão dessa terça-feira (13), o juiz do TRE definiu que está suspenso o ato de diplomação do segundo colocado na eleição até que sejam julgados os recursos em definitivo referentes à coligação de Maria Aparecida.
No entendimento do jurista, com a diplomação do segundo colocado seriam afrontadas a soberania e a vontade popular, “situação esta capaz de danos de dificílima reparação, além da própria instabilidade política”.
O acontece com um(a) candidato(a) que teve seu registro indeferido? Se não tem registro, porque que a “justiça” permite tal abuso? A culpa é de quem? Se só havia um registrado, quem poderia ser votado?
Eliana Calmon faz falta! Lembranças do Joaquim… firulas… rapapés… Que vergonha!!!
PRONTO! Então Mossoró deve ser a próxima cidade a suspender a diplomação dos seus eleitos na eleição suplementar do último dia 04/05!!! MOTIVO: várias denúncias de improbidade protocoladas no TR contra o prefeito vitorioso e ainda sem julgamento do mérito, além de também terem sido afrontadas a “soberania e a vontade popular” explicitadas claramente através do segmento “votos nulos, brancos e abstinência”, que teve um recorde histórico de 61%, bem maior que o porcentual de votos válidos que foi assim de 39%, dos quais o prefeito eleito obteve 88% desses votos válidos (39%)… Com esses números divulgados na página oficial do próprio e espetaculoso TRE, acho então que o prefeito eleito não desfruta de uma “representação legal” do povo mossoroense para ser diplomado prefeito do município!!! PENSE NISSO, MERITÍSSIMO MAGISTRADO SUBSTITUTO, E DIVULGUE PUBLICAMENTE AS SUAS DECISÕES SOBRE O TEMA…
PRONTO! Então Mossoró deve ser a próxima cidade a suspender a diplomação dos seus eleitos na eleição suplementar do último dia 04/05!!! MOTIVO: várias denúncias de improbidade protocoladas no TR contra o prefeito vitorioso e ainda sem julgamento do mérito, além de também terem sido afrontadas a “soberania e a vontade popular” explicitadas claramente através do segmento “votos nulos, brancos e abstinência”, que teve um recorde histórico de 61%, bem maior que o porcentual de votos válidos que foi assim de 39%, dos quais o prefeito eleito obteve 88% desses votos válidos (39%)…
Com esses números divulgados na página oficial do próprio e espetaculoso TRE, acho então que o prefeito eleito não desfruta de uma “representação legal” do povo mossoroense para ser diplomado prefeito do município!!! PENSE NISSO, MERITÍSSIMO MAGISTRADO SUBSTITUTO, E DIVULGUE PUBLICAMENTE AS SUAS DECISÕES SOBRE O TEMA…
Caro Avelino
Você está começando a desconfiar…
////
GASTANDO METADE DO QUE GASTAM NO MCJ É POSSÍVEL REALIZAR UM EVENTO E COLOCAR MOSSORÓ NO CALENDÁRIO DA EMBRATUR.
É. parece que na justiça existe a prática dos dois pesos e duas medias.
Na radiola o Zé Buchudinho coloca a música tema do seriado S.W.A.T.
TARANRAN TARANRAN,TARAN.
TAM,TAM,TAM.
TAM,TAM,TAM, PARI,PARI, PÁ RÁ LÁ,LÁ,LÁ.
RÁ,RÁ.
Zé Ruela bate com tanta força o dedo indicadoR no médio com tanta força que eu me assuto e encerro.
KKKKKKKKKKKKKKKKKKK
Daqui para agosto teremos grandes novidades na política mossorense.
Coisa que sequer conseguimos imaginar.
Os sinaIs de fumaça do meus Tapebas, Timbiras, Tabajaras e Caetés nunca me engaram.
////
O UNIFORME ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.
O MATERIAL ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.
PEDIMOS UM PÃO E UM GOLE DE CAFÉ ANTES DO INÍCIO DAS AULAS NAS ESCOLAS PÚBLICAS DE MOSSORÓ.
AS CRIANÇAS BEBEM ÁGUA NÃO FILTRADA NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE MOSSORÓ.