A disputa eleitoral suplementar de Mossoró, marcada para o dia 4 de maio deste ano, parece que não será o fim de uma conturbação político-judicial iniciada no pleito regular de 2012.
Mais do que uma corrida pelo voto, temos um duelo judicial.
Sem limites.
É provável que tudo termine sendo decidido nos pênaltis.
Lamentável!
carlos ai eu pergunto onde esta a democracia se o voto não e mais soberan, o a maioria não decede pois o juiz ou a promotoria anula uma eleição com gramde facilidade. não colocando a culpa na justiça que apenas aplica as leis mas num estado democratico o poder do voto ara para ser soberano. outra coisa que me deixa sem palavras toda movimentação politica dos candidatos esta la fiscais da justiça eleitoral. ora se a eleição esta sendo fiscalizada e apois a mesma a justiça anula para que fiscalizar.
NOTA DO BLOG – Nonato, bom dia. Não é um juiz que decide. Não são dois que decidem. A Justiça tem três instâncias para julgamento, sistema utilizado justamente para filtrar ao máximo as decisões, impedindo os excessos, eventuais perseguições etc. Mesmo uam decisão judicial em primeiro grau, é precedida de parecer, ou seja, o Ministério Público emite sua opinião, dizendo se é favorável ou contra eventual punição. Depois ainda temos o TRE com sete juízes julgando a decisão do juiz de primeiro grau. Em seguida, ainda temos um colegiado superior e última instância, o TSE, para apreciar de vez tudo que foi feito abaixo. Achar que o juiz tem poder para derrubar tudo, fazer tudo sozinho, é puro desconhecimento de causa ou manifestação passional de vontade. OBserve, que a Justiça até aqui puniu as duas principais coligações de 2012. Se é perseguição e “erro” intencional, são contra as duas ou só uma? Abração