• Cachaça San Valle - Topo - Nilton Baresi
terça-feira - 04/07/2023 - 19:36h
Ufersa

Em nova ação, procurador tenta afastamento “imediato” de reitora

Do Blog Saulo Vale

Juiz Orlan Donato rejeitou ação contra Ludimilla, mas procurador Emanuel usa recurso no TRF (Fotomontagem BCS)

Juiz Orlan Donato rejeitou ação contra Ludimilla, vendo postura de patrulhamento ideológico do procurador (Fotomontagem BCS)

Procurador do Ministério Público Federal do Rio Grande do Norte (MPFRN), Emanuel de Melo Ferreira entrou com uma ação na Justiça pedindo o afastamento cautelar e imediato da Reitora da Universidade Federal Rural do Semiárido (Ufersa), Ludimilla Serafim Carvalho de Oliveira.

No objeto da ação, não só o fato dela ter tido o título de doutorado anulado, após a Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) aceitar uma denúncia de 44% de plágio em sua tese, mas todo o seu desdobramento.

O procurador aponta que o MPF iniciou apuração “em torno da prática de possível ato de improbidade administrativa, consistente de enriquecimento ilícito, a partir do recebimento indevido de gratificação referente ao doutorado e do exercício do cargo de Reitora”.

Ele assinala ainda que o afastamento da Reitora em caráter cautelar é necessário “a fim de assegurar a obteção de provas que possam demonstrar a prática de ato improbo de enriquecimento ilícito”.

Abuso de poder

Em outro trecho, Emanuel de Melo Ferreira descreve a carta em que Ludimilla enviou para o Conselho Universitário (Consuni) dias antes desse colegiado iniciar seu processo de destituição. Ele diz que o documento teve objetivo de “intimidar servidores públicos no exercício da função como membros do Consuni”.

Nessa carta – leia aqui – Ludimilla descreve o que o conselho deve fazer em caso de sua morte, como queimar sua pasta funcional e jogar as cinzas em “14 cajaranas, que foram plantadas na Fazenda Experimental por mim”.

Ele destaca que a Reitora cometeu “abuso de poder por parte de quem se encontra em desfavorável processo que pode levar à destituição”.

Outros pontos

Outros pontos também são elencados pelo procurador federal como intimidação durante reunião do Consuni, criação do estado de medo na instituição e constrangimento.

Ludimilla de Oliveira enfrenta processo iniciado no Consuni no dia 27 passado após o colegiado formar comissão para analisar a sua situação frente à Ufersa.

O grupo, formado por cinco professores doutores, um técnico e um estudante, deve apresentar ainda neste mês de julho um parecer que oriente a universidade sobre como proceder em caso de uma reitora que perdeu o título de doutorado após plágio, uma vez que não pode ser Reitor da Ufersa se não tiver doutorado.

Caso o colegiado vote a favor do parecer dessa comissão, então a solicitação de destituição é encaminhada para o ministro da Educação, Camilo Santana, que terá a palavra final.

De acordo com o Regimento Geral da Ufersa, se o ministro aceitar, então será nomeado interinamente o professor doutor mais antigo da instituição e novas eleições para reitor e vice serão convocadas.

Nota do Blog Carlos Santos – Contato o advogado Marcos Lanuce, que cuida da defesa da reitora, e solicito uma posição sobre o caso. Eis sua manifestação:

“Em relação a matéria difundida na imprensa no dia de hoje, sobre uma Ação de Tutela Cautelar Antecedente interposta pelo Ministério Público Federal, através do Procurador Emanuel de Melo Ferreira, a Assessoria Jurídica da Professora Ludmilla Oliveira, informa que ainda não teve conhecimento oficial de qualquer decisão no referido processo e que, em momento processual oportuno, apresentará seus argumentos defensivos, no exercício do Princípio do Contraditório.”

Vale lembrar, que o procurador Emanuel de Melo Ferreira já foi punido pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), dia 19 de dezembro do ano passado (veja AQUI), com a pena de “censura.” Noutra ação contra a reitora, a decisão do então juiz da 8ª Vara Federal, em Mossoró, Orlan Donato, teve em seu enunciado o entendimento de que a demanda, “como um todo, retrata muito mais um patrulhamento ideológico sobre a ré do que um efetivo exercício de fiscalização da lei por parte do parquet denunciante, o que não é admissível e foge à competência do Poder Judiciário”.

Acompanhe o Blog Carlos Santos (Canal BCS) pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e YouTube AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Gerais / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. FRANSUELDO VIEIRA DE ARAUJO diz:

    Por mais que uns e outros não admitam e até sofismem e tergiversem sobre o assunto, de fato, estamos ante o início do ocaso do BOLSONARISMO.

    As atitudes, os atos e até as performances dos figurantes e personagens desse insano agregado de fies do integralismo TUPINIQUIM do século XXI, a seguir um líder tal e qual ocorreu com Jim Jones, pastor americano do norte famoso por seu fanatismo e absoluto despotismo.

    Não nos deixa dúvidas quanto a seita Bolsonarista criada e alimentada com uma ração chamada FAK NEWS.

    Assim evidencia-se e será, pois desde o o mais alto escalão até a base da da pirâmide, sobremodo após a derrota eleitoral, acontecimentos esdrúxulos, atos eivados de bizarrices, desesperos e pretensões em direção ao martírio em clara e manifesta tentativa de se transformarem SUPOSTOS martires, não nos deixa nenhuma dúvida.

  2. Marcos Pinto diz:

    É fato concreto que essa txurma bolsominions geralmente apresentam distúrbios de personalidade com tendência à forjação de pseudo títulos acadêmicos, com raríssimas exceções. Essa é de lascar .

  3. barbosa Gomes diz:

    Decisão do Dr. Orlan é um primor!!!
    Aliás, virou rotina as decisões do magistrado serem objeto de apreciação. O patrulhamento ideológico fica por parte do MP.

Faça um Comentário

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2024. Todos os Direitos Reservados.