
Empresário Paulo Eduardo Gomes de Melo, segundo os autos, deu socos e pontapés na cabeça da vítima (Foto: reprodução)
Do Justiça Potiguar
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), por meio da Câmara Criminal, manteve por unanimidade a condenação do empresário Paulo Eduardo Gomes de Melo pelo crime de lesão corporal praticada contra sua mulher (à época do caso) e empresária Vanessa Gurgel, miss RN 1993, em contexto de violência doméstica. A decisão rejeitou o recurso apresentado pela defesa, que alegava inépcia da denúncia e legítima defesa.
A apelação criminal (nº 0805724-25.2023.8.20.5300), originária da Vara Única de São José do Campestre, foi relatada pelo desembargador Saraiva Sobrinho, com revisão do desembargador Glauber Rêgo e voto do desembargador Ricardo Procópio.
Segundo a denúncia do Ministério Público, os fatos ocorreram em 7 de outubro de 2023, dentro de um veículo estacionado na zona rural de Serra de São Bento/RN, onde o réu teria agredido a então companheira, Vanessa Gurgel, com socos e chutes na cabeça, causando hematomas, escoriações e a fratura de um dente. A vítima afirmou ainda que foi necessária assistência médica e odontológica após as agressões.
Legítima defesa
A defesa alegou nulidade da denúncia e sustentou que o réu teria agido em legítima defesa. No entanto, o relator afastou ambas as teses, destacando que a denúncia atendeu aos requisitos legais do art. 41 do Código de Processo Penal e que a tese de legítima defesa não foi comprovada.
Para o relator, a palavra da vítima teve alto valor probatório, por ser coerente, detalhada e compatível com os laudos médicos e odontológicos, as fotografias das lesões e os depoimentos das testemunhas, incluindo agentes da polícia militar e o delegado responsável pelo atendimento da ocorrência. Os policiais relataram que a vítima estava visivelmente machucada e abalada, enquanto o réu apresentava arranhões compatíveis com tentativas de defesa.
Além disso, o tribunal considerou que o acusado já havia sido denunciado pela vítima em situação semelhante cerca de um ano antes, reforçando o padrão de violência doméstica.
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Seria compatível que o genitor da vítima consumasse no agressor as mesmas contusões praticadas contra a sua filha, culminando pela sumária castração à macete, seguindo os modos e moldes do vetusto “ESTATUTO DA RIBEIRA. Essa é de lascar.