quarta-feira - 16/07/2008 - 19:34h

Enfim, a reforma

A governadora Wilma de Faria (PSB) fechou com esmero a reforma administrativa do seu governo. Os nomes que a complementam foram empossados hoje.

Segundo discursou a governadora no Auditório da Emater, a "biografia" de cada um dos escolhidos definiu a escolha. Não poderia ser diferente. Do contrário, a assunção estaria comprometida.

Em alguns trechos do discurso, Wilma foi generosa em elogios e em endosso ao novo titular da Defesa Social, o policial federal Agripino Neto. Faz sentido. O cargo dele foi rejeitado por dez em cada dez sondados.

Ao final, a reforma revelou que houve a minuciosa articulação da própria governadora. Partidos aliados e outras forças influentes tiveram ingerência superficial.

A própria sucessão política em Natal e a crise desencadeada com a "Operação Hígia" pesaram ao final. Concorreram na formatação da equipe e na sua engenharia recheada de sobressaltos.

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Comentários

  1. Hugnelson Vieira diz:

    Aproveito este espaço para informar:

    “STJ mantém afastamento do prefeito e de nove servidores do município de Pendências (RN). Continuarão afastados cautelarmente dos cargos que ocupavam na prefeitura do Município de Pendências, no Rio Grande do Norte, devido a atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito Jailton Barros de Freitas e nove assessores. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, que negou o pedido de suspensão de liminar proposto pela prefeita em exercício contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
    Na decisão, o ministro Humberto Gomes afirma que a decisão que decretou o afastamento do prefeito e demais agentes públicos fincou-se em diversos fatos concretos. Entre eles, estão os indícios de queima de documentos, intimidação de testemunhas e falsificação de documentos. Segundo o ministro, tais elementos são suficientes para fundamentar o afastamento cautelar em harmonia com o artigo 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92.
    O magistrado afirmou ainda que a alegada lesão grave à economia pública não está comprovada. Embora haja prova dos pagamentos em duplicidade, o município não demonstrou, por meio de documentação idônea, de que forma tais pagamentos afetam as contas públicas. É clara a opção da lei pelo afastamento sem prejuízo dos salários, ainda que custe algum acréscimo nos gastos públicos”.

    Notícia veiculado no site do STJ.

    Boa Noite.

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