quarta-feira - 16/07/2008 - 19:34h

Enfim, a reforma

A governadora Wilma de Faria (PSB) fechou com esmero a reforma administrativa do seu governo. Os nomes que a complementam foram empossados hoje.

Segundo discursou a governadora no Auditório da Emater, a "biografia" de cada um dos escolhidos definiu a escolha. Não poderia ser diferente. Do contrário, a assunção estaria comprometida.

Em alguns trechos do discurso, Wilma foi generosa em elogios e em endosso ao novo titular da Defesa Social, o policial federal Agripino Neto. Faz sentido. O cargo dele foi rejeitado por dez em cada dez sondados.

Ao final, a reforma revelou que houve a minuciosa articulação da própria governadora. Partidos aliados e outras forças influentes tiveram ingerência superficial.

A própria sucessão política em Natal e a crise desencadeada com a "Operação Hígia" pesaram ao final. Concorreram na formatação da equipe e na sua engenharia recheada de sobressaltos.

Compartilhe:
Categoria(s): Sem categoria

Comentários

  1. Hugnelson Vieira diz:

    Aproveito este espaço para informar:

    “STJ mantém afastamento do prefeito e de nove servidores do município de Pendências (RN). Continuarão afastados cautelarmente dos cargos que ocupavam na prefeitura do Município de Pendências, no Rio Grande do Norte, devido a atos de improbidade administrativa, o ex-prefeito Jailton Barros de Freitas e nove assessores. A decisão é do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Gomes de Barros, que negou o pedido de suspensão de liminar proposto pela prefeita em exercício contra decisão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
    Na decisão, o ministro Humberto Gomes afirma que a decisão que decretou o afastamento do prefeito e demais agentes públicos fincou-se em diversos fatos concretos. Entre eles, estão os indícios de queima de documentos, intimidação de testemunhas e falsificação de documentos. Segundo o ministro, tais elementos são suficientes para fundamentar o afastamento cautelar em harmonia com o artigo 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/92.
    O magistrado afirmou ainda que a alegada lesão grave à economia pública não está comprovada. Embora haja prova dos pagamentos em duplicidade, o município não demonstrou, por meio de documentação idônea, de que forma tais pagamentos afetam as contas públicas. É clara a opção da lei pelo afastamento sem prejuízo dos salários, ainda que custe algum acréscimo nos gastos públicos”.

    Notícia veiculado no site do STJ.

    Boa Noite.

Deixe uma resposta para Hugnelson Vieira Cancelar resposta

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2026. Todos os Direitos Reservados.