O Estado do Rio Grande do Norte deve realizar laudo para fiscalizar o grau de insalubridade dos trabalhadores do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado (ITEP/RN), bem como deve fornecer os equipamentos de proteção individual e coletiva, e ainda efetuar o pagamento de parcelas vencidas e que irão vencer, conforme o setor de lotação e o grau de insalubridade declarado para cada setor.
Foi o que determinou o juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal, após o Sindicato dos Servidores do Instituto Técnico-Científico de Perícia do Estado (SINDTEP/RN) apontar que alguns profissionais da instituição atuam em condições insalubres, sem a devida estrutura de biossegurança e saúde.
O magistrado salientou, que incumbe ao Estado “o fornecimento e fiscalização do uso de equipamentos individuais adequados, a adoção de equipamentos coletivos, protocolos de biossegurança e treinamento periódico, nos termos das normas de segurança, sob pena de responsabilização”.
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