Considerando o surgimento de nova variante da Covid-19, a prefeita Lidiane Marques (PSDB), do município de Tibau, editou novo decreto onde estabelece medidas de enfrentamento à Covid-19. No mesmo documento legal também é instituída a exigência de passaporte vacinal.
O decreto traz a exigência do passaporte vacinal como protocolo para eventos com mais de 600 pessoas, cabendo ainda, no caso dos eventos de massa, sociais, recreativos e similares, comprovação – por meio de requerimento prévio – de autorização para realização do evento, por parte da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), em conformidade com o Decreto estadual nº 30.911, de 16 de setembro de 2021.
Controle
De acordo com o decreto, nos eventos privados ou públicos, devem ser adotadas algumas providências como a realização do controle da entrada de cada pessoa em suas dependências, estabelecimentos comerciais, mediante apresentação do esquema vacinal em conformidade ao calendário de imunização juntamente com documento de identidade com foto. Da mesma forma deverão ser seguidas as recomendações dos protocolos sanitários das secretarias Municipal e Estadual de saúde.
O Decreto 167/2021, de 6 de dezembro, ratifica dois decretos do Estado, que estipula a necessidade do seguimento dos protocolos sanitários, tendo como um dos principais aspectos a apresentação do passaporte vacinal completo.
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Frase do dia de ontem : é melhor perder a vida do que perder a liberdade”
Sr. Energumeno Presidente da República, reverberado pelo grande Ministro da Saúde.
Cada dia se supera.
Bom dia.
É verdadeira sucupira. . .
A prefeita está certa, quero ver é fiscalizar.
Ninguém é obrigado a ir as festas, todos sabem dos riscos.