domingo - 17/01/2010 - 10:46h

Ex-prefeito é condenado em primeira instância

A juíza de Direito Welma Menezes, de Governador Dix-sept Rosado, proferiu sentença (processo n.º 140.05.000398-3), condenado o ex-prefeito Gilberto Martins (PMDB).

As sanções contra o ex-prefeito são quatro:

1 – Ressarcir o erário em R$ 680 mil;

2 – Perda da função pública;

3 – Suspensão dos direitos políticos por seis anos;

4 – Proibição de contratar com o poder público por cinco anos.

A decisão só tem efeito após o trânsito em julgado (quando não couber mais recurso), o que deverá ocorrer daqui a uns 10, 15 anos.

Neste processo, o ex-prefeito foi acusado de fraudar licitação para compra de medicamentos. 

* Extraído do Blog do Tio Colorau AQUI.

Compartilhe:
Categoria(s): Sem categoria

Comentários

  1. marcos fonseca diz:

    A morosidade dos trâmites judiciais alimenta a impunidade.Daí os improbos e os corruptos se aproveitam para saquear os cofres públicos e rir da nossa cara, pois sabem que não serão punidos.

  2. denilson duarte diz:

    Quem ja ouviu falar d algum politico no brasil que foi ou estar preso por devio d verba publica???? A politica brasileira é uma vergonha.Aqui bem pertinho d nos em nossa cidade é uma prova que eles(politicos) nau temem a justiça que relamenta é amordaçada pelos poderes constituidos democraticamente.(rsrsr)DEMOCRATICAMENTE.como diria zé roberto.homi vão cagar pois fede esse merda chamada politica brasileira.

  3. Gladstone Praxedes diz:

    Ser corrupto no Brasil, infelizmente compensa. Então galera meta a mão! Aproveitem!

  4. henri diz:

    BEM, NA VERDADE,SABE QUAL SERIA A PUNIDADE MELHOR,PARA OS EX PREFEITOS QUE NÃO PRESTARAM CONTAS DIREITINHO COM A POPULAÇÃO E O TCE.ERA TOMAR TUDO QUE ELE OU ELA,ADQUIRIU NO DECORRER DOS SEUS MANDATOS. E MESMO FICAR INELEGÍVEL POR 5 ANOS SEM PODER RECORRER E PONTO FINAL.

Deixe uma resposta para denilson duarte Cancelar resposta

*


Current day month ye@r *

Home | Quem Somos | Regras | Opinião | Especial | Favoritos | Histórico | Fale Conosco
© Copyright 2011 - 2025. Todos os Direitos Reservados.