A Câmara Municipal de Marcelino Vieira acolheu, por 5 votos a 4, parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) que rejeitou a prestação de contas do último ano de mandato do ex-prefeito Iramar Oliveira (PL).
A votação ocorreu durante sessão ordinária nessa quinta-feira (26).
Com isto, o legislativo vieirense dá validade à manifestação do TCE, com seu livre convencimento, produzindo efeitos políticos com sanções contra o ex-mandatário do município do do Alto Oeste em dois mandatos consecutivos (2001 a 2008).
Iramar Oliveira, pela decisão do Legislativo, tem comprometimento do seu papel político-eleitoral na sucessão municipal 2020.
A polêmica está só começando!
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Boa Tarde, tem um equívoco na Matéria as contras do ex prefeito foram aprovadas.
Corrigido não foram reprovadas não, foram aprovadas.
Como elas foram aprovadas com 4 votos?
Câmara tem 9 vereadores
O tribunal de contas quer 2/3
9÷3=3
3×2=6
2/3 Vale 6 votos
As contas não foram reprovada porque só teve 5 votos,e o tribunal de contas quer 6 votos.
O que diz a Constituição Federal:
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Ou seja; só seriam necessários 2/3 dos votos para que o parecer do TCE, que rejeita as contas de Iramar, DEIXASSE de prevalecer.
Como ele não passou nem perto de obter os 2/3 dos votos para fazer esse parecer DEIXAR de prevalecer contra sí, suas contas estão REPROVADAS.
Todo o resto é interpretação criativa da lei.
Para as contas do ex prefeito Iramar ser reprovada,é que precisava de 2/3 dois terço dos votos dos 9 vereadores, era preciso de 6 votos contra Iramar. Iramar só teria perdido se tivesse tirado somente 2 ou 3 votos,mais ele tirou 4 votos,esses 4 votos que ele tirou foi que reprovou o relatório, e aprovou as contas dele.os 5 votos com o ex prefeito não reprova as contas dele não, e preciso de 6 votos pra reprovar as contas dele.
Ou seja as contas de Iramar só poderá ser rejeitado com 2/3 dos vereadores. Só deixará de prevalecer,quer dizer que só deixará de ser aprovado com os votos de dois terço dos vereadores 6 voto.
Ou seja ,só seria necessário 2/3 dos votos para que o parecer do TCE,que rejeita as contas de Iramar, deixasse de ser aprovada.
Deixar de prevalecer é deixar de ser aprovada.
Os 5 votos que teve não da pra reprovar as contas do ex prefeito não.
As contas do ex prefeito não foram reprovada, elas foram aprovadas.
Outra que os vereadores não votaram não foi no parecer do TCE não ,os vereadores votaram foi no relatório da comissão de fiscalização é orçamento .