Carlos Santos,
Ao contrário do que possa supor o comentarista, a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) feriu os "direitos fundamentais".
Ao dar guarida a um suposto direito fundamental individual à presunção de inocência, somente passível de ser deixado de lado quando do trânsito em julgado da sentença judicial, a decisão do STF fere, profundamente, um direito fundamental estruturante, qual seja o primado da vontade popular (Sociedade) sobre o Estado, expresso no Parágrafo Único do Artigo 1º da Constituição Federal.
Ao defenderem até o absurdo essa "presunção de inocência" que somente benificia os inimigos da Sociedade, os advogados caem em uma armadilha banal preparada pelos segmentos das elites a serem beneficiadas, tão bem apontada por Nicos Poulantzas e Pierre Bourdieu, qual seja a de promoverem os "princípios" difusos e polissêmicos a instrumentos de interpretação da norma jurídica.
Quando isso acontece, e uma vez que tais princípios têm o conteúdo que aqueles que produzem, interpretam e aplicam a norma jurídica querem, o jogo passa a ser ganho pelos que detêm o poder.
Não é preciso entrar em discussões filosóficas para se chegar a essa conclusão.
Basta olharmos o exemplo dos países democráticos e com índice de desenvolvimento social invejados para percebermos que a famosa "presunção de inocência" vale, somente, até um certo limite. Esse limite? A vontade da Sociedade expressa por meio de legislação infraconstitucional pondo fim às firulas jurídicas das quais lançam mãos os corruptos e corruptores.
Legislação infraconstitucional tal e qual a Lei da Ficha Limpa. Atento a isso, o Ministro Ayres Brito negou, ainda há pouco (AQUI), o pedido de dois políticos por ela atingidos. Lançou mão de outro argumento, mas, no fundo, no fundo, a questão é essa mesma: a Sociedade versus o Estado.
Honório de Medeiros – Professor, advogado e ex-secretário do Estado do rio Grande do Norte
Nota do Blog – O ingresso do professor-amigo Honório no debate sobre esse tema, enriquece ainda mais esta página.
Hoje pela manhã (veja AQUI) foi o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Mossoró, Humberto Fernandes, quem opiniou, apoiando tese antagônica à apresentada por Honório agora.
A discussão é elevada e está apenas começando.
Excelente abordagem sobre o tema. O ideal era que o povo tivesse a consciência de tirar estes políticos pelo voto, mas o nível de consciência não chegou a este limite, pois, as políticas públicas são deficitárias, logo a maioria da população tem uma formação precária e não alcança esta dimensão. A esperança fica depositada na nova lei.
É um comentário como este que ainda me dá a esperanças de que um dia possamos exercer nossa democracia na sua plenitude, sem as “presunções de inocências” da vida. O que precisamos é ter certeza da punição aos reconhecidamente culpados, o que não podemos, é continuar com a certeza da impunidade, em nome da “presunção da inocência”. Os “fichas limpas” de passado sujo, esses inimigos da sociedade, se beneficiam de leis criadas pelos mesmos, para usufruto em causa própria, em detrimento de toda uma sociedade que clama por justiça, mas vê “escorregar” pelas brechas dessas leis esdrúxulas, a punição desses corruptos, que, repito, em nome de uma famigerada “presunção de inocência”os dá mais e mais oportunidades para que continuem a usurpar a sociedade brasileira. Até quando isso perdurará?