Vá entender a lógica do ser humano:
Há quase sete anos, Mossoró experimentou atmosfera de uma guerra civil, devido à necessária interdição do Estádio Nogueirão – pouco antes de uma decisão de campeonato estadual de futebol.
O drama, que virou uma luta cívica, terminou mobilizando imprensa, entidades organizadas da sociedade e até setores alheios ao futebol, além de políticos (claro).
Agora, Mossoró experimenta a maior crise de todos os tempos no setor de saúde, com mulheres grávidas sendo levadas às pressas até pro sertão cearense, mas não testemunhamos o mesmo ardor social.
A luta, em boa parte, é politiqueira.
Temos um bate-boca abjeto em busca de culpados, na tentativa de desviar o debate do real interesse público: a solução dos problemas.
Mossoró envergonha.
Quando um “PÉSSIMO” jogador de futebol entra em campo o técnico, mais burro ainda, diz…”do pescoço para baixo tudo é bola”.
Ao que me parece com essa lenga-lenga toda, sem que a sociedade de Mossoró se manifeste veementemente para uma solução dessa crise na saúde, é que estão chutando tudo o que tem formato de bola. Usando o velho chavão, de forma desavergonhada…”chuta pro mato que a bola é de campeonato”. Campeonato político que já devia ter sido extirpado do nosso dia-a-dia.
Que chutem as bolas e se forem as suas (deles) melhor ainda.
MAS TRATEM COM DIGINIDADE AS NOSSAS “BARRIGUDINHAS”, elas são responsáveis pelo nosso futuro.
Boa tarde Carlos Santos!
Concordo piamente com vossa explanação, veja que as centenas de milhões que serão desperdiçados no ELEFANTE DAS DUNAS, daria para construir vários aparelhos de saúde RN afora, investimento que iria de fato melhorar a vida do povo potiguar, mais o que vemos é uma epidemia de estupidez e insensibilidade na sociedade e na mídia potiguar com essa logica e valores perverssos, eu fico pasmos, horrorizado com tanta indiferença, que estado é este?
Coisas de ”metrópole do futuro”!
Vamos ver se sai no folhetim Veja.
SERÁ!!!???
A QUEM INTERESSAR POSSA, ISSO TAMBÉM É CASO DE SAÚDE PÚBLICA. O SONO NÃO PODE SER INTERROMPIDO, PODE CAUSAR SÉRIOS DISTÚRBIOS NEUROLÓGICOS. A LEI DO SILÊNCIO TEM DE SER RESPEITADA
Leis que podem impedir os avisos sonoros dos motovigias
Motovigias invadem as ruas dos paredões com seus avisos sonoros perturbando a paz pública desrespeitando as leis brutalmente sem nenhum respeito as instituições realizando um verdadeiro carnaval com suas buzinas, tanto a noite como madrugada adentro. Os moradores solicitam urgentemente ações da polícia militar, polícia ambiental, polícia de trânsito, ministério público que são os responsáveis pela inibição e cumprimento das leis que tratam do assunto.
Não estamos contra as atividades dos motovigias e sim o abuso do aviso sonoro que não passa de um absurdo sem precedentes. Atitudes de pessoas insensatas que não respeitam a paz pública.
Telefonamos para a polícia militar mas eles se negam em atender a solicitação alegando que não é responsabilidade deles, mas assertiva da Polícia, em afirmar que não tem obrigatoriedade em agir neste casos não procede. É possível, SIM, lavrar um TCO (Termo Circunstanciado de Ocorrência), com base no art. 42, III, da Lei nº 3.688 (a chamada “Lei das Contravenções Penais”), AINDA QUE NÃO HAJA O APARELHO QUE MEDE OS DECIBÉIS, mesmo porque a prova referente ao nível de ruído terá um momento próprio para ser produzida.
Vejam como as leis são claras:
Código de Trânsito Brasileiro: pelo artigo 41, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa: I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III – entre as vinte e duas e às seis horas; IV – em locais e horários proibidos pela sinalização; V – em desacordo com os padrões e frequências estabelecidas pelo Contran.
Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:
Infração – média;
Penalidade – multa e apreensão do veículo;
Medida administrativa – remoção do veículo.
RESOLUÇÃO CONAMA nº 2, de 8 de março de 1990, Publicada no DOU nº 63, de 2 de abril de 1990, Seção 1, página 6408, Dispõe sobre o Programa Nacional de Educação e Controle da Poluição Sonora – . O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE – CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, do § 2, do art. 8 do seu Regimento Interno e inciso I, do art. 8, da Lei n 6.938, de 31 de agosto de 1981 esclarece as regras para a lei do silêncio.
Em várias cidades do Brasil existe legislação municipal para tal fim, aqui não é diferente, a lei existe e deve ser cumprida.
PERTURBAÇÃO DO TRABALHO OU DO SOSSEGO ALHEIOS
DECRETO-LEI Nº 3.688 – DE 03 DE OUTUBRO DE 1941 – CLBR PUB 31/12/1941
– LEIS DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS
Art. 42. Perturbar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I – com gritaria ou algazarra;
II – exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III – abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV – provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal e que tem guarda:
Pena – prisão simples, de 15 (quinze) dias a 3 (três) meses, ou multa.
EXCESSO de ruído que causa dano a outrem, a qualquer hora do dia, especialmente em zona residencial, constitui ABUSO DO DIREITO e, portanto, ATO ILÍCITO.
Somos obrigados a pagar uma infinidade de impostos e taxas para os cofres públicos que deveriam dar o retorno em gastos com a garantia dos nossos direitos elementares, entretanto temos nossos direito violado em não temos quem os faça cumprir sem a necessidade da ação do Ministério Público. Cremos ser responsabilidade das Polícias Militares, de Trânsito e ambiental coibir os abusos dos MOTOVIGIAS infratores.
Não somos contra a vigilância e sim contra a insensatez que chega ao absurdo, como da utilização dos avisos sonoros dos motovigias de madrugada e também a omissão do poder público para fazer valer as leis.
Pelas leis apresentadas tanto a policia militar pode inibir os avisos sonoro como também a polícia de trânsito, a polícia ambiental e o ministério público sem expor o cidadão ao confronto com os motovigias.
Só queremos paz e sossego para dormir com tranquilidade.
Ler também em //universowilliampereira.blogspot.com/2012/01/leis-que-podem-impedir-os-avisos.html
Os defensores da Psiquiatria, precisam correr ugentemente ao Hospital João Macahdo.Tá virandocasa de mãe joana.