Hoje às 19h tem encerramento dos festejos em torno de Nossa Senhora do Carmo, no Sítio Carmo, zona rural de Mossoró. Ano passado estive por lá e me senti em casa, tamanha a generosidade de seu povo. No local existem sinais das primeiras construções de pregadores carmelitas, que iniciaram a povoação da cidade.
Dessa segunda (21) até a sexta (25) mais de 100 estudantes de Mossoro estarão participando do Encontro Nacional dos Estudantes de Administração (ENEAD) em Belo Horizonte (MG). Nenhuma empresa privada ou setor público deu apoio.
A escritora caicoense, professora da UnP e do Instituto Kennedy, Ana de Santana, vai lançar outro livro. A obra é prefaciada pelo escritor Nei Leandro de Castro. Em nome da Pele é um trabalho com poemas. Será lançado primeiramente em Caicó nas festividades de Santana, a padroeira da cidade, na quarta (23), na Casa da Cultura, às 19h. Na ocasião, o público presente poderá ouvir o coral Meninas do Encanto e o Grupo G7, Companhia de Teatro da Escola Antônio Aladim, que apresentará o espetáculo Sertão e Poesia.























Regras novas
TV por assinatura não poderá cobrar por ponto extra
A partir de junho de 2008, as empresas de TV por assinatura não poderão cobrar por ponto extra (sintonia independentemente do ponto central) e ponto de extensão (sintonia vinculada ao ponto central). Esta é uma das novas regras que estão no Regulamento de Proteção e Defesa dos Direitos dos Assinantes dos Serviços de Televisão por Assinatura, cuja resolução foi publicada, na quarta-feira (5/12), no Diário Oficial da União.
O Regulamento obriga as prestadoras deste serviço a pagar em dobro e em dinheiro pela cobrança indevida dos pontos adicionais; a solucionar as reclamações ou responder às contestações de débitos recebidos dos assinantes em 5 dias úteis (pedidos ou contestações por correspondência deverão ser respondidos em 10 dias úteis) e a informar ao cliente sobre qualquer valor novo instituído pela operadora, diferente do acordado em contrato.
Pelas novas regras, o cliente passa a ter direito de suspender o serviço de 30 a 120 dias ao ano, desde que solicitada apenas uma vez, e cancelar os serviços definitivamente — e sem ônus —, caso não aceite alterações propostas no plano de serviços, que devem ser informadas com 30 dias de antecedência.
As propostas para o Regulamento foram discutidas por quase três anos com representantes do Ministério Público, Conselho de Comunicação Social do Senado, dos órgãos de proteção e defesa do consumidor e dos assinantes.
O Regulamento foi aprovado no dia 11 de outubro de 2007 e oficializado pela Resolução 488 de 3 de dezembro de 2007.
Revista Consultor Jurídico, 7 de dezembro de 2007