domingo - 14/06/2009 - 14:51h

Gerência de Trânsito viola lei que ela precisa zelar

No último dia 9 (terça-feira), por volta das 13h, um repórter "ah doc" do Blog flagrou uma cena tragicômica na Rua Duodécimo Rosado, Nova Betânia, em frente ao Colégio Eliseu Viana.

Como você constata acima, um carro da própria Gerência de Trânsito (GETRAN) de Mossoró, criada para botar ordem no trânsito da cidade, viola a lei. Manda às cucuias o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Aboletados no veículo caracterizado, dois imberbes agentes municipais de trânsito o acomodaram sobre a calçada do colégio. Assim mesmo, com toda naturalidade do mundo e a cumplicidade de quem passava. Mas não passou por meu repórter.  

Vale ressaltar que o CTB aponta a falha como falta "grave", tendo como penalidade uma "multa" pecuniária e "remoção do veículo" como medida administrativa.

O complemento da cena: o carro ficou com o sinal de alerta ligado, enquanto os dois agentes trabalhavam no cruzamento da Duodécimo Rosado com Avenida Diocesana.

Parecia até que o interesse era em fazer propaganda da concessionária Volkswagen, onde a frota para o Getran foi comprada.

Nota do Blog – Quero crer que a violação da lei tenha sido um descuido, em face da empolgação da estreia. Mesmo assim, inaceitável. 

Agora também é inadmissível que a Getran fixe adesivo no vidro (lado do motorista) do veículo que supostamente tenha cometido infração de trânsito. Esse aviso tem característica de pecha.

Já imaginou se todo devedor de IPTU ganhar igual marca à porta de casa?

Quem questionar judicialmente o procedimento, contra a prefeitura, tem boas razões para ganhar a demanda.  

A medida me faz lembrar nazistas obrigando judeus ao uso da estrela de Davi, para posterior martírio.

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Categoria(s): Administração Pública

Comentários

  1. FCO CARLOS diz:

    CARLOS ,NÃO E NOVIDADE, POIS TODO DIA, NOCRUZAMENTO DA AV: ALBERTO MARANHÃO COM AUGUSTO SEVERO, EM UM RESTAURANTE, OS CLIENTES USAM TODA A CALÇADA E OS GUARDA NÃO FAZEM NADA . PORQUE? QUEM PAGA O ALMOÇO

  2. Togo Ferrário diz:

    Caro amigo/jornalista Carlos Santos. Há muito que questiono o que ficou convencionado chamar “trânsito de Mossoró”. Tenho outro conceito a respeito: estopa. Isso mesmo, estopa. Aquele pedaço de pano que as domésticas usam para limpar o chão de casa, pois não tem lado nem avesso. Com o trânsito de Mossoró não é diferente. É de quem chegar primeiro. Não se respeita nada! Estava (verbo no passado mesmo) “botando” fé com a municipalização do dito cujo, mas já presenciei alguns “agentes municipais do trânsito” nas esquinas do centro da cidade, no maior papo com as minas, talves, quem sabe, tentando ganhá-las na conversa, por trás da garbosa farda de “otoridade” que vestem. Com um flagrante desses, que autoridade eles possuem para por em prática os ensinamentos adqueridos durante o estágio e treinamento, antes de virem às ruas, e punirem os motoristas que trafegam em Mossoró e cometem irregularidades em seus veículos? Ah, vão procurar uma lavagem de estopa suja, gente!

  3. Edilson Júnior diz:

    Carlos Santos, você poderia incentivar na nova fase do seu blog, a seção “Vc Reporter”, tal qual o portal Terra, vide link: //noticias.terra.com.br/vcreporter, propiciando, ainda mais (se é possível), a participação dos internautas, sobretudo com imagens, como essa do carro da gerência de Trânsito.

  4. Everton Carlos da Costa Cardoso diz:

    Não esqueço do episódio em que um guarda da Polícia Rodoviária Federal multou a si próprio por ter ficado no “prego” por falta de combustível no carro em que dirigia. Com toda a certeza, esses dois agentes municipais de trânsito devem fazer o mesmo, já que com a legislação de trânsito em vigor, ele cometeram uma infração grave.

  5. Samara Dantas diz:

    Gente!!! vcs já passaram em horário de pique em frente ao colégio Sagrado Coração de Maria ? os próprios guardas tomam parte da estreita pista p os pais estacionarem e descerem p pegarem os seus filhos isso é um absurdo!!! o colégio tem saída na rua atras pq ñ sair só por lá sem causar transtornos a tantos trabalhadores que dependem de hora p chegar em ao trabalho, escola, faculdade…, ficamos horas no engarrafamento por falta de competência isso é demais. É!!! vai ver que é um salario adicional não é? como vc fala caro jornalísta; Pobre Mossoro!

  6. Kaio diz:

    Primeiro deixo meus parabéns Carlos Santos. Seu blog realmente é um sucesso e excepcional hoje para os mossoroense em termo de notícia e opinião, ah, sem esquecer das reflexões que é algo que o ser humano precisa continuamente. Entretanto, seguindo rumo ao assunto que devo tomar em tona, deixo claro primeiramente que: todo mundo quer ser o entendido ou saber de tudo. Nesse momento, você está se colocando como um deles. Não fale o que você não entende. E, sobre CTB – Código de Trânsito Brasileiro – sua pessoa provou que pouco domina a legislação de trânsito nacional. A lei nº 9.503 em seu artigo 29, VIII diz: “os veículos prestadores de serviços de utilidade pública, quando em atendimento na via, gozam de livre parada e estacionamento no local da prestação de serviço, desde que devidamente sinalizados, devendo estar identificados na forma estabelecida pelo CONTRAN”. Como você mesmo diz: o GOL estava com o pisca alerta ligado, “fazendo propaganda” (ou melhor, se identificando) e os agentes – prestadores de serviço de utilidade pública – estavam trabalhando na via. Portanto, a lei concede a prerrogativa de estacionamento e parada, ou seja, há uma discricionariedade para o agente de trânsito nessa situação, assim, não há nenhuma irregularidade nem infração de trânsito nessa situação por você “denunciada”. Além disso, a lei concede esse benefício para as mais diversas viaturas. De outra sorte, existem outras inúmeras resoluções do CONTRAN – Conselho Nacional de Trânsito – a favor dessa situação par. Obrigado pela atenção. Gostaria de deixar uma reflexão para o Senhor: “Ates de fazer uma crítica tão severa e passar um vexame desses, estude mais e passe a diante.”.
    Abraços fraternos.

  7. alcides diz:

    NÃO VAMOS ESQUECER O ABSURDO QUE FICA A NOITE NA RUA BEZERRA MENDES, MAIS PRECISAMENTE NA “A GAUCHINHA”. DEZENAS DE MESAS OCUPANDO A RUA. QUANDO É QUE A PREFEITURA IRÁ MORALIZAR ISSO??? SERÁ QUE VAI TER UM “POR FORA” PARA OS AGENTES VIRAREM O ROSTO OU ESUQECEREM QUE ESSA RUA FAZ PARTE DA CIDADE ESBURACADA, SAQUEADA, SOFRIDA DE MOSSORÓ?????

  8. William diz:

    Ô Kaio, o que se questiona é o carro estacionado em cima da calçada impedindo a passagem de pedestres. O CTB não é algo que só intelectuais como vc entende. Os que devem aplicar a
    lei devem dar o exemplo correto primeiro. Leio o código de trânsito constantemente e nele encontro argumentos para questionar com qualquer agente de trânsito. Não é sempre que eles tem razão. Não encontrei no código sobre GUINCHOS e sim que os veículos tem de ser REMOVIDOS, pode ser de avião, helicoptéro, caminhão e também GUINCHOS, MAS NÃO CONSTA NA LEI QUAL TIPO DE VEÍCULO DEVE TRANSPORTAR O INFRATOR. Caso eu esteja errado me indica o capítulo para meu entendimento. Aproveito o espaço e solicitaria as autoridades competentes para inibir os vigias noturnos motoqueiros para não utilizar de buzinas ou similares no período noturno pois os mesmo estão infrigindo o Código de Trãnsito Brasileiro Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

    Infração – média;

    Penalidade – multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa – remoção do veículo.

    Tem outro artigo que proibe a buzina, (Não encontrei o capítulo) onde deve ser utililizada somente em casos excepcionais como em alerta para evitar acidente e nas BR para quem vai ultrapassar…Não se infringe a lei somente durante o dia. Tá na hora de alguém vir proibir estes guardas noturnos senão vou utilizar minha buzina para avisar que não posso dormir por causa deles, aí quero ver Agente de trânsito vir me apurrinhar…

  9. william diz:

    PARA MOSTRAR AO VIGIAS NOTURNOS QUE BUZINAM

    Pelo artigo 41, o condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações: I – para fazer as advertências necessárias a fim de evitar acidentes; II – fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo.
    No artigo 227 estão as circunstâncias passíveis de multa: I – em situação que não a de simples toque breve como advertência ao pedestre ou a condutores de outros veículos; II – prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto; III – entre as vinte e duas e as seis horas; IV – em locais e horários proibidos pela sinalização; V – em desacordo com os padrões e freqüências estabelecidas pelo Contran.
    Art. 229. Usar indevidamente no veículo aparelho de alarme ou que produza sons e ruído que perturbem o sossego público, em desacordo com normas fixadas pelo CONTRAN:

    Infração – média;

    Penalidade – multa e apreensão do veículo;

    Medida administrativa – remoção do veículo.

  10. Livia diz:

    Carlos Santos, como frequentadora do seu blog tomo a liberdade de parabeniza-lo pelos assuntos de relevancia trazidos, bem como pelas suas análises. No caso em comento, é válido lembrar que nem sempre o que parece é, explico: existe a possibilidade de que veículos de utilidade pública estacionem livremente em calçada, no exercício da prestação, estando visivelmente sinalizado,é a chamada prerrogativa de livre trânsito e estacionamento. Portanto, dando a César o que é de César, noto que no caso o problema não passa pelo descumprimento da lei, mas pela falta de uma política pública estatal voltada para a divulgação, esclarecimento e, por conseguinte, desenvolvimento de uma cultura de educação no trânsito para a sociedade.

  11. J. Carvalho diz:

    A Gerência do Trânsito precisa agir e conversar com seus agentes. Não dá para o cidadão entender uma situação como essa: quem devia zelar pelo cumprimento da lei, a descumpre. O problema está na crença de que “eu mando (ou respondo por), então eu posso”, bem presente no serviço público. O bom exemplo é necessário, sem o qual não se pode exercer a autoridade.

  12. cezar alves diz:

    pode até ser legal, mas que é imoral, é….

  13. Gilnete Filho diz:

    Uma vez ao trafegar pela BR 304, próximo à empresa Vipetro flagrei um veículo tipo caminhonete da PM despejando lixo ao lado da BR. Eu estava com a máquina fotográfica, mas como estava de moto, tive medo de registrar tal cena e ser flagrado, pois a pêia seria grande. Quem tem, tem medo.

  14. Alan Reis diz:

    Será que nao havia outro lugar pra estacionar? teria que ser em cima da calçada do colegio? pelo visto na foto acho que tem mais espaço na via, deixando assim livre a calçada para os estudantes…
    Semana passada no sinal vermelho, dois “agentes de transito” pararam do meu lado, e os mesmos me chamou atenção para que eu colocasse o sinto de seguraça, SENDO QUE NENHUM DOS DOIS ESTAVA COM O CINTO DE SEGURANÇA DENTRO DE SUA VIATURA. Deviam estar com um SINTO.

  15. Dantas diz:

    Seria muito bom que esses agentes tratassem os contribuintes com mais respeito. Apesar de ver que eles só são valentões para com mulheres ao volante. Gostaria muito de ser abordado e maltratado por algum desses. Vocês “dagentes” são concursados, lembrem-se que estão em estagio probatório (03 anos se não estou enganado)e estão sujeitos a uma representação ou uma ação, não esqueçam disso ao se dirigir a alguem quando for orientar ou mesmo repreender por uma possivel falta do condutor de algum veiculo.

  16. Allison Araújo diz:

    No caso da viatura da GETRAN, concordo com Cezar Alves, legalidade não significa moralidade. A gente vê isso todos os dias no noticiário com os políticos aprontando suas imoralidades todas dentro da lei, como é o caso da verba indenizatória.
    Outro caso curioso, que só vi acontecer em Mossoró, é o dos motoristas de ônibus que ficam recebendo dinheiro de passagens e passando troco enquanto dirige (sim, porque eles não podem parar pra fazer esse serviço, pois têm horários a cumprir).
    Um cidadão comum só em falar ao celular dirigindo já recebe multa alta. Mas eles não são cidadãos comuns, eles arriscam a vida de muito mais gente, são passageiros, pedestres, ciclistas, motociclistas e também outros motoristas. Os donos das empresas de transporte coletivo devem tá pagando a alguém pra poder arricar a vida das pessoas assim.
    Talvez a comissão das autoridades responsáveis por deixar isso acontecer tenha mais valor do que as vidas das pessoas que todos os dias correm risco de vida, seja dentro de um ônibus, seja na rua atropelado.
    Não quero ver esse Chuva de Sangue no País de Mossoró…

  17. Renato Dantas diz:

    Sugiro um curso de relações públicas para os agentes, sem o qual não deveriam sair às ruas. Lembrem-se, senhor gerente, seus agentes vão à rua pra lidar com pessoas, não com animais, então ajam de acordo. Sejam cordiais e educados, pois somos pessoas, não animais, ok?

  18. Sonali diz:

    Não foram devidamente preparados.
    Confudiram com uma situação em que a lei abreria exceção

  19. Sonali diz:

    Abriria, quiz dizer.

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