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terça-feira - 28/02/2012 - 14:37h
Detran

Governo enrola e não convoca aprovados em concurso

Carlos Santos,

Foi publicada no Diário Oficial do Estado (Ver link: //200.217.213.202/dei/dorn/docview.aspx?id_jor=00000001&data=20120228&id_doc=370346 ) na edição do dia 28/02/2012 a homologação do Concurso Público para provimento de 3.500 vagas para professores da rede estadual de ensino.

Trata-se de um passo fundamental para o futuro da educação no nosso Estado. Inicialmente parabéns aos aprovados, mas gostaria de aproveitar o momento e destacar o descaso do Governo do Estado do RN com relação a outros aprovados em concurso público, mais especificamente os do Detran-RN.

Enquanto que o concurso do Governo do Estado cumpriu rigorosamente o cronograma previsto para o provimento de 3.500 vagas para professores, o mesmo governo teve conduta inversamente proporcional ao não homologar a lista com 285 aprovados no Concurso do Detran-RN.

A data prevista no edital, mesmo após alterações, para a homologação, era 08/02/2011! Veja bem, estamos há mais de 1(UM) ANO ouvindo do Governo do RN que a homologação não pode sair porque isso geraria direito adquirido e não há data prevista para homologar.

Agora pergunto: qual o impacto nos cofres públicos de 285 servidores que apenas irão substituir estagiários e terceirizados em uma autarquia que bate recordes de arrecadação para o Estado? Ressalto que o primeiro e único concurso realizado pela autarquia foi em 1977, ou seja, poucos são os servidores desse período, sendo na maioria cedidos de outros órgãos, estagiários ou terceirizados com desvio de função.

O concurso do Detran-RN foi realizado após um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) entre Detran-RN, Representantes das Auto-Escolas e Ministério Público Estadual. Atualmente o MP-RN está com uma Ação de Execução do referido TAC na 4ª Vara da Fazenda Pública em Natal (Proc. Nº:  0115248-96.2011.8.20.0001).

Ângelo Júnior – Acadêmico de Direito e webleitor

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Comentários

  1. Kallyne Medeiros diz:

    Parabéns, pela crítica ao governo. Fui uma das aprovadas como professora do ensino fundamental, mas fico triste em saber que tantos outros também passaram em concursos públicos e não foram nomeados, nem mesmo homologados. Espero que a governadoria também tenha em mente que também dependemos de outras áreas como por ex: segurança.
    Apesar de tudo fico feliz em que dessa vez eles realmente tenham cumprido as metas e que tudo ocorra bem para todos no ato da nomeação.

    • CALIBRE 50 diz:

      Vcs fazem parte do VOLK,eram para usar mais os espaços democráticos como este,professores e fucionários públicos se gostam aplaudam,se não gostam critiquem vcs fazem parte do VOLK!

  2. EDILSON JUNIOR diz:

    É importante lembrar ainda que existem centenas de aprovados do concurso da Saúde realizado em 2010, porém o Governo sem explicação cria um hospital/maternidade e chama terceirizados.

  3. Carolina Campos diz:

    Descaso com os demais concursados, só pq não foi concurso realizado pelo atual governo!
    O que atola o orçamento do Estado com pessoal são os cargos comissionados, estagiários e as gambiarras do Poder Público!
    Basta de desrespeito ao cidadão!

  4. Elides diz:

    Porque será que a Governadora não tira os estagiários e terceirizados do DETRAN e convoca logo os 285 aprovados no concurso?
    Será que realmente não tem recursos? Ou será porque não foi ela quem fez o concurso?
    p.s: O governo até hoje disse que não havia recursos para convocar os aprovados do DETRAN, da PM e da Polícia Civil (esse último começou a chamar a conta-gotas), mas acabou de realiza e homologar o concurso para Professores do Estado.
    Hum… algo tem.

  5. A. Júnior diz:

    Bem, o que sei sobre o certame, do qual também sou aprovado, é que o tempo de espera para a homologação é por demais abusivo e desleal com os candidatos. Ocorre que não existe prazo para homologar, mas sim prazo para nomear, após a homologação (2 anos, podendo ser prorrogável, por discricionariedade, por mais dois), os candidatos aprovados dentro do número de vagas.
    Penso que diante de todo o exposto, mesmo considerando que a convocação dos aprovados na educação é previsão constitucional, os candidatos aprovados no concurso do Detran-RN estão sendo lesados em seu direito à nomeação, visto ser entendimento do STF o direito líquido e certo a nomeação dos candidatos aprovados em concurso público dentro do número de vagas, pois após tanto tempo de finalização do certame não existe nem mesmo previsão para o começo da contagem do prazo, que ocorre com a homologação.
    Tudo isso implica em um somatório muito injusto para uma nomeação, de mais de seis anos, contando com a possível prorrogação.
    Quanto tempo vamos esperar para que o Governo saia dessa inércia administrativa e reconheça nosso direito?
    Por quanto tempo ainda a Justiça vai declinar, em uma submissão tão pública e notória, aos atos de controle político de um Governo despreocupado com a efetivação dos direitos de cidadãos que batalham dioturnamente para vencer na vida?
    O Ministério Público tenta na Justiça algo, que segundo consta nos autos da ação 01152489620118200001 é ilegítimo ao Detran-RN cumprir. Vê-se claramente uma forma descabida de protelar a efetivação dos direitos dos aprovados, pois sabe-se que antes de haver a liberação para a realização do concurso a Administração Pública ratifica a possibilidade de fazê-lo.
    Sem mais delongas…….
    ISSO É UMA VERGONHA!!!!!!!!!!

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