O procurador geral do Rio Grande do Norte, Miguel Josino, disse na manhã desta quarta-feira (12), que até o momento o governo do Estado não encontrou irregularidades no processo de contratação da inspeção veicular. Em entrevista ao Jornal 96 da FM 96 do Natal, ele declarou que uma equipe especial vem analisando detalhadamente os contratos e que o processo é legal.
“Na semana passada, a governadora Rosalba Ciarlini (DEM) determinou a suspensão em decorrência de uma movimentação da sociedade civil. Esse assunto não estava devidamente esclarecido para a população. Nós avocamos o processo que estava no Detran e designamos uma equipe para analisar. Com isso, a Procuradoria resolveu recomendar a suspensão por 45 dias”, revela.
Miguel Josino explicou que a inspeção foi aprovada pela Assembleia Legislativa e também atende a uma resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). “O Brasil é o único país da América Latina onde não havia essa preocupação e a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte aprovou uma Lei determinando que os veículos se submetam a inspeção veicular”, lembra.
De acordo com o procurador, vários estados brasileiros já realizam o procedimento desde 2006.
Do portal Nominuto.com.
Agora o imbróglio está formado e firmado em rubrica de interrogações que derivam para a desconfiança, na brusca mudança de interpretação da lei que estabelece a inspeção veicular ambiental. A ilustre Promotora de defesa do Meio ambiente Rossana Sudário arguiu que “…A lei não estava de acordo com a resolução do CONAMA”, e que “…O que foio aprovado não atende aos interesses do meio ambiente”.
Já o Procurador Geral de Justiça, Miguel Josino, arguiu em sua representação contestatória à cobrança do tributo à inspeção veicular : “…Que a mesma baseou-se em análises de gases de veículos somente na frota de veículos públicos da capital e não definiu a frota-alvo município à município, estendendo-a à todos os veículos licenciados no estado, sem o devido embasamento técnico, contrariando o Art. sexto,II, e parág. terceiro da resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA) Lei número 418/2009. Páiram muitas interrogações sobre a repentina mudança do pensamento jurídico da Representante do Parque que defende o Meio Ambiente, e do Procurador Geral de Justiça. ACREDITAR? QUEM HÁ DE?
Não procede a afirmativa do Procurador Geral de Justiça, de que vários estados já cobram esse tributo. Só foi estabelecida a cobrança nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro e o Rio Grande do Norte sem sorte está implantando agora.
Tudo bem que é importante a preocupação. Mas o valor cobrado pela inspeção é exorbitante.
Nada mais irregular do que o preço da impressão. Um absurdo, se na atualidade essa inspeção é feita rapidamente por meio eletrônico.