A votação do Projeto de Resolução 001/2020 pela Câmara Municipal de Mossoró, que tratou de julgamento de parecer quanto às contas de 2016 da gestão do então prefeito Francisco José Júnior (sem partido), necessariamente não implica em sua inelegibilidade. É o que apurou o Blog Carlos Santos em consulta a especialistas no assunto.
A decisão (tomada nessas quarta-feira, 19), em si, não especifica se a conduta do ex-prefeito foi ou não dolosa. Esse aspecto é imprescindÃvel à decretação de sua inelegibilidade. Todavia, a análise da questão compete à Justiça Eleitoral, quando da apresentação de eventual solicitação de registro de candidatura. É essa Justiça especializada que deve se pronunciar pelo acatamento ou não de tal sanção.
Mas até onde se sabe, o ex-prefeito não pretende tão cedo disputar qualquer cargo eletivo. Está focado em prosseguir nos estudos universitários, especificamente do curso de medicina, do qual é aluno em Natal.
O vice
Quanto ao vice, não há afetação alguma, pois a condenação é personalÃssima e não decorreu de qualquer situação eleitoral.
O ato de gestão foi praticado exclusivamente pelo ex-prefeito e o seu vice-prefeito, dissidente até, Luiz Carlos Martins (PT), se desejar ser candidato este ano (e tiver amparo partidário) não tende a enfrentar qualquer óbice decorrente desse caso.
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Fico feliz em saber que o Luiz Carlos Martins em nada será afetado.
Luiz Carlos Martins é um homem HONESTO e merecedor de todo o nosso respeito.