O juiz federal Mário Jambo decidiu pelo recebimento de uma ação de improbidade que o Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MP/RN) apresentaram contra a ex-governadora Rosalba Ciarlini Rosado (PP). Dessa forma, ela se torna ré.
Rosalba vai responder judicialmente por ter devolvido, durante seu mandato (2011 a 2014), R$ 14,3 milhões em recursos federais que deveriam ter resultado na abertura de 1.511 vagas em novas unidades prisionais e em obras de reforma e ampliação das já existentes.
Além dessa devolução, a então governadora (prefeita eleita de Mossoró pela quarta vez este ano) também deixou de concretizar outros dois projetos, cujos contratos foram assinados em 2013 e que previam repasses de R$ 24,4 milhões.
Do total, R$ 14,7 milhões seriam para a construção da Cadeia Pública Masculina em Ceará-Mirim e R$ 9,6 milhões para a Cadeia Pública Masculina em Mossoró. O contrato de Mossoró foi cancelado sem que o dinheiro tivesse sido liberado e a obra de Ceará-Mirim sequer foi iniciada.
Já os convênios existentes quando ela assumiu o governo, em 2011, e que resultaram na devolução dos R$ 14,3 milhões, previam a construção das cadeias públicas de Ceará-Mirim e Macau, de uma unidade em Lajes e a reforma e ampliação da Unidade Psiquiátrica de Custódia do Complexo Penal Dr. João Chaves, em Natal. Como as obras não saíram do papel, o dinheiro foi devolvido ao Departamento Penitenciário Nacional (Depen). Para a unidade de Lajes havia R$ 8.373.891,89, para a João Chaves R$ 945.302,58, para Ceará-Mirim R$ 2.500.000 e, para Macau, R$ 2.551.363,14.
Ineficiência
Para o MPF e o MP/RN, a “gestão Rosalba Ciarlini foi praticamente uma nulidade no que se refere ao tema sistema prisional. Não foi eficiente para dar continuidade aos contratos firmados com Depen nas gestões anteriores, nem foi eficiente para executar os contratos firmados na sua gestão”.
O pedido é para que Rosalba Ciarlini, se condenada, venha a perder a eventual função pública que exerça (ela foi eleita prefeita de Mossoró em outubro), tenha seus direitos políticos suspensos, pague multa e fique proibida de contratar com o poder público; além de ter de ressarcir os danos causados ao Estado e à União e ainda pagar indenização.
Na decisão em que recebe a ação, o juiz Mario Jambo destaca que “há indícios da prática do ato de improbidade administrativa (…) decorrente de suposta conduta negligente da ré na gestão do sistema penitenciário brasileiro que teria causado supostos danos ao erário estadual e federal.”
Calamidade
Na ação, MPF e MP/RN incluem ofícios do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que noticiaram dezenas de irregularidades no sistema carcerário do Rio Grande do Norte, verificadas após mutirões realizados entre os dias 16 e 17 de novembro de 2010 e entre 2 de abril e 3 de maio de 2013.
Os problemas constatados pelo CNJ, que configuravam verdadeiro estado de calamidade do sistema, se refletiram nas rebeliões ocorridas em março de 2015, em diversas unidades, com a destruição de mais de mil vagas do sistema prisional e repetidas fugas de presos.
A ação civil pública tramita, como Processo Judicial Eletrônico na Justiça Federal, sob o número 0802427-53.4.05.8400.
Com informações do MPF/RN.
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A rosa fez, a rosa faz, a rosa é do povo. Ou rosinha logo vc? kkkkkkkkk txuuuuu aguardemos pois.
Deus abençoe este juiz! Tarda mais não falha!
Mais um indicador de que teremos ELEIÇÃO SUPLEMENTAR em Mossoró.
Sobre este assunto postei o seguinte comentário no G1:
Se condenada poderá recorrer? Se puder não há com que se preocupar. Há quantos anos os condenados no SAL GROSSO a mais de 7 anos de cadeia estão no exercício de mandato eletivo, disputando reeleições, se lançando candidato a presidente de Câmara Municipal e rindo do povo? Nossas leis são lindas.
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CADÊ O DINHEIRO DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA?
Entendo que, sendo Ré em Segunda Instância, ela está inserida em recente decisão do STF, de ter o seu Diploma cassado pela Justiça eleitoral, posto que já passou a condição de ré, conforme assim preceitua decisão unânime do Supremo tribunal Federal (STF). Já está, inclusive, pronta a ação judicial nesse contexto jurídico configurado pelo fato da Rosalba ROSADUS já ser Ré. Aguardemos, pois, o soar do gongo da Justiça.