O juiz titular da 33ª Zona Eleitoral, José Herval Sampaio Júnior, deu despacho favorável no dia de hoje, a requerimento apresentado pela Prefeitura de Mossoró, que pleiteou autorização para veicular propaganda institucional. Em relevância, o interesse público.
Trata-se de divulgação da vacinação de meninas de 11 à 13 anos, contra o HPV em prevenção ao Câncer de Colo de Útero, em perÃodo de calendário das eleições suplementares para prefeito e vice de Mossoró.
“Trata-se de pedido realizado pelo MunicÃpio de Mossoró, requerendo a autorização para veiculação de propaganda institucional relativa à vacinação contra HPV em meninas de 11 a 13 anos, mesmo durante o perÃodo vedado”,  assinala a decisão, se referindo à petição do MunicÃpio.
Em seu despacho, de 12 páginas, José Herval fez questão de lembrar a preocupação do Judiciário Eleitoral com o respeito à vontade popular no exercÃcio do voto, lembrando o que ocorreu nas eleições municipais de 2012 e os seus desdobramentos, com sentenças que chegaram a cassar, afastar e tornar inelegÃvel a prefeita eleita Cláudia Regina (DEM) e seu vice Wellington Filho (PMDB), além de punir com inelegibilidade Larissa Rosado (PSB) e seu vice Josivan Barbosa (PT), concorrentes diretos.
Eleições fraudadas
“É de conhecimento público que, referente à s eleições de 2012 nesta urbe, restou comprovado, tanto em primeira, como em segunda instância, que foram infelizmente utilizadas propagandas institucionais para alavancar grupo polÃtico, o que, consequentemente, gerou serias implicações, sobretudo, para os candidatos, beneficiados diretos por tal modo de agir, daà porque mais do que razoável a precaução em solicitar – mesmo que em casos de saúde – especificadamente autorização judicial para propaganda que se revela de modo clarividente importante na luta mundial contra doenças”, recordou.
O mesmo magistrado de atuação incisiva no pleito de 2012, louvou a postura da gestão provisória do prefeito Francisco José Júnior (PSD), que fez a petição para ter direito a investir em propaganda voltada para a saúde pública.
– Reconhecemos e louvamos a preocupação do MunicÃpio, em usar de prudência, dada a inédita realização de eleições suplementares neste municÃpio, o que, infelizmente, se dará por tudo que se comprovou em diversos processos eleitorais, como é de conhecimento público e notório – disse o magistrado. Contudo, foi enfático, ao afirmar que “não estamos em um Estado Ditatorial, onde o Poder Judiciário seria o déspota, determinando cada passo de seus súditos.”
Fez questão de sublinhar no despacho, que não será levada ao público “qualquer forma de publicidade favorável a gestor ou terceiro apoiado por ele, ou ainda, desfavorável a adversário polÃtico”.
– (…) Defiro o pedido para que a campanha publicitaria do MunicÃpio de Mossoró, referente à vacinação de meninas de 11 à 13 anos, contra o HPV em prevenção ao Câncer de Colo de Útero seja veiculada mesmo durante o perÃodo vedado, que se dará entre 11 de Abril e 04 de Maio de 2014, devendo ser respeitada em tudo, as normas legais e os princÃpios e determinações constitucionais por ser de Direito e Justiça – finalizou.
























Na minha opinião a justiça era pra resolver se há mesmo eleição suplementar em sigilo
e divulgar a nova eleição dentro de no máximo 4 dias para evitar erro novamente ninguém teria tempo pra compara voto. mais deixando espaço para todo um preparo ??????????? meu Deus !! tem nogo doidinho !!!!!!!! e ai ?????????
Cara Ilma, existe toda uma serie de procedimentos, para a realização de uma Eleição que vão além da Justiça Eleitoral e envolvem partidos, MP, Entes federativos, escolas, faculdades e etc. Sem falar nas regras sobre o direito a levar ao eleitorado suas propostas, relativo aos candidatos. Esse tipo de Eleição de Surpresa sim é que seria vilipendiar o exercÃcio livre e consciente do voto.
ALÉM DE TER SE MOSTRADO ATÉ O MOMENTO, UMA PESSOA EXTREMAMENTE PROFISSIONAL E COMPETENTE, USA MUITO BEM O DIREITO ALIADO AO BOM SENSO EM PROL DA POPULAÇÃO. PARABÉNS AO JUIZ !!
Parabéns a postura do Juiz Herval Sampaio e parabéns ao Prefeito Silveira e sua assessoria jurÃdica pela preocupação em seguir os procedimentos do judiciário eleitoral. Ainda acredito em polÃticos melhores.