Foi concedida a antecipação de tutela em ação que beneficia uma série de pessoas concursadas, à substituição de funcionários terceirizados no Hospital Materno-Infantil Maria Correia (Hospital da Mulher). A decisão é do juiz titular da Vara da Fazenda Pública (Mossoró).
Veja parte da decisão abaixo:
“(…) Por tais considerações, DEFIRO parcialmente a tutela de urgência buscada e, em consequência, determino ao demandado que promova a imediata nomeação dos demandantes, abaixo relacionados, em substituição aos funcionários terceirizados, que ocupem os mesmos cargos, no Hospital da Mulher Parteira denominado “Maria Correia”:
A) Para o cargo de Técnico em Enfermagem (Região Oeste): Ivete Alves de Oliveira (3ª colocação); Leidimar Nogueira Góis (19ª colocação); Dércia Maura de Oliveira (23ª colocação); Roberto de Souza Soares (28ª colocação); Kesia Tania de Araujo (32ª colocação); Maria Lidiana de Abreu Costa (33ª colocação); Antonimar de Oliveira Santos (41ª colocação); Maria Baldino Silva Varela (47ª colocação); Ana Noemia Gondim Alencar (48ª colocação); Marlon Mikael Nunes de Oliveira (50ª colocação); Maria Neuma de Lima (60ª colocação); Anacelia Barreto de Souza (64ª colocação); Francisco Giliar Alves (81ª colocação) e Maria Fabiana Sarmento Boágua (85ª colocação).
B) Para o cargo de Enfermeiro (Região Oeste): Anne Itamara Benigno Evangelista (9ª colocação); Priscylla Pereira Fernandes (11ª colocação) e Kalianne Nogueira da Silva (15ª colocação).
C) Para o cargo de Farmacêutico/BioquÃmico: Cayo Riketh de Oliveira (3ª colocação).
Esclareço, por oportuno, que a nomeação desses candidatos foi feita obedecendo ordem classificatória, tomando-se como parâmetro a quantidade de funcionários contratados pela Empresa Marca para o funcionamento do Hospital, ficando, pois, ressalvada a possibilidade de, no curso do processo, serem nomeados outros candidatos que integram o pólo ativo da ação proposta.”
O juiz ainda assinala: “Outrossim, fixo uma multa diária no valor de 01 (um) Salário MÃnimo vigente, em desfavor do demandado, nos termos do artigo 461-A do CPC, sem prejuÃzo de outras sanções previstas em lei. Citem-se os demandados, por seus representantes legais para, querendo, apresentarem resposta. “
E conclui: “Por fim, determino a Secretaria que proceda a citação por edital, com prazo de trinta (30) dias, de todos os litisconsortes passivos, considerando-se como tais todos aqueles que foram classificados em posição imediatamente à frente dos candidatos ora nomeados. Advindo documentos e/ou preliminares com a resposta, intimem-se os autores, por seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, se pronunciar a respeito. Remeta-se cópia da presente decisão ao Eminente Relator do Agravo de Instrumento nº 2012.009380-2, para os devidos fins. Em seguida, dê-se vista ao Representante do Ministério Público para emitir parecer. Após, voltem-me conclusos. Intimações e diligências de praxe. Cumpra-se.”























Até que enfim a justiça está sendo feita, infelizmente este governo só concede o que é de direito se for obrigado pela justiça. Agora, além de estudarmos para passar no concurso ainda temos que lutar por nosso direito por via judicial. Espero que o Estado não recorra desta decisão e se caso isso ocorra, que o tribunal faça valer o direito de quem estuda tanto para ter este mérito.
Espero que todos os aprovados sejam chamados, pois a saude no nosso estado esta um caos e as vesperas de uma copa do mundo. Se liga gonvernadora enquanto ha tempo.
Foi feito justiça com esses candidatos qyue foram aprovados no concurso público.Méritos para o advogado e méritos para o ministério público.
tambem concordo ate que enfim realmente ganhamos a 1ª batalha, na justiça mas ganhamos; agora vamos torcer para que o estado nao recorra. parabens ao advogado e as pessoas que foram aprovados no concurso.
SÓ NÃO ENTENDI PORQUE O JUIZ CITA QUE A CONVOCAÇÃO É POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. MUITO EQUIVOCADO ESSE JUIZ. POIS, A MINHA AMIGA FICOU NO 35º LUGAR E NÃO CONSTA O NOME DELA. TEM GENTE NA COLOCAÇÃO 85 E VAI SER CONVOCADA. PARECE-ME QUE ESSAS PESSOAS ENTRARAM COM ALGUMA AÇAO INDIVIDUALMENTE. E O RESTANTE DOS APROVADOS? COM A RESPOSTA O JUIZ DA FAZENDA PÚIBLICA DE MOSSORÓ O EXMO. CORDEIRO.
gostaria de saber os outros candidatos aprovados, como eu que sou da posiçao 70 se nao vou ter meu nome na lista dos convocados já. como pode o candidato da posiçao 85 ser convocado na minha frente se tambem entrei na justiça. alguem poderia me explicar.
,ACHO QUE DEVEM SER CHAMADOS SIM ,MAS CADE A ORDEM CLASSIFICATORIA,POIS QUER DIZER QUE PRA SE FAZER VALER UM DIREITO TEMOS QUE ENTRAR COM UMA AÇÃO.