quarta-feira - 20/03/2013 - 09:37h
Mossoró

Juiz devolve processo de cassação à “estaca zero”

O processo de cassação da prefeita e vice de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Wellington Filho (PMDB), volta ao que popularmente se denomina de “estaca zero”. O juiz substituto da 33ª Zona Eleitoral, Pedro Cordeiro Júnior, deu despacho que devolve a matéria a seu ponto inicial. Anula sentença.

O “xis” da questão, segundo sustenta Cordeiro em sua decisão tomada nessa terça-feira (19), é que a governadora Rosalba Ciarlini (DEM), nome que aparece com destaque no corpo das denúncias que recaíram sobre Cláudia e Wellington, não teria sido citada na demanda.

Em embargos de declaração (Processo nº 313-75.2012.6.20.0033 Protocolo nº 71.556/2012) na defesa de Cláudia e Wellington, seus advogados fizeram solicitação dessa providência, que não teria sido tomada pelo titular da 33 Zona Eleitoral, juiz José Herval Sampaio Júnior. Seria um deslize sanável.

Rosalba Ciarlini e, consequentemente, Cláudia e Wellington, teriam sido alijadas de um princípio do direito, conhecido como o “amplo direito à defesa”.

Noutra decisão anterior, Pedro Cordeiro Júnior já tinha anulado os efeitos da sentença de Herval Júnior. Assegurou que Cláudia e Wellington continuassem nos cargos.

Vale lembrar, que o Ministério Público Eleitoral (MPE) também entrou com recurso na matéria.

À semana passada, as promotoras Ana Ximenes e Karine Crispim questionaram despacho inicial de Pedro Cordeiro, apontando – por exemplo – que o MPE não foi ouvido antes de sua manifestação.

Ao mesmo tempo, o MPE arguiu que uma das estratégias da defesa era criar barricadas processuais, com única finalidade de ganhar tempo, fazer o processo empacar – o distanciando de uma decisão transitado em julgado (sentença final e sem direito a mais qualquer um tipo de recurso).

Caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pronunciamento sobre o caso.

Noutro ângulo de abordagem, do mesmo episódio, fica evidente a imolação a que termina submetido o juiz José Herval Sampaio Júnior.

Veja adiante outra postagem sobre o assunto.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Sebastião Almeida de Medeiros diz:

    Neste caso, um juiz engoliu outro! Pode?

  2. Italo Gomes diz:

    É… Sempre existirão juízes e juízes. E a festa nas eleições econtinua…

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