O juiz da 33ª zona eleitoral de Mossoró, Breno Valério Fausto de Medeiros, decidiu extinguir a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) impetrada pela Coligação Força do Povo, que abrigou a candidatura a prefeito de Rosalba Ciarlini (PP), contra a chapa a prefeito e vice de Tião Couto (PSDDB, hoje no PR) e Jorge do Rosário (PR), nas eleições municipais de 2016. Em sua sentença o magistrado entendeu pela falta de interesse de agir dos impetrantes e encerrou o processo sem julgamento do mérito.
A AIJE teve como objetivo a alegação de abuso do poder econômico na eleição passada e pleiteava a suspensão dos direitos polÃticos dos acusados por um perÃodo de oito anos. Embora Tião e Jorge tivessem suas contas de campanha aprovadas pela Justiça Eleitoral, a Coligação Força do Povo insistiu na abertura de uma AIJE tentando criar uma situação jurÃdica contra seus adversários polÃticos.
Inutilidade
Em sua sentença o juiz Breno Valério entendeu a ação não tinha como prosseguir:
“A inutilidade do provimento revela a carência da ação ora examinada por ausência de interesse de agir, desaguando na extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VI, CPC: ‘o juiz não resolverá o mérito quando (…)verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual'”.
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