Do Blog Panorama Político
Processo de improbidade administrativa, movido pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a médica Rosalba Ciarlini (DEM), foi julgado improcedente. A decisão do magistrado Airton Pinheiro, que atua junto à Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró, apreciou pedido de condenação da atual governadora por suposto crime de improbidade cometido no ano de 2000 (quando ela era prefeita).
No entendimento do Ministério Público Estadual, Rosalba Ciarlini teria utilizado indevidamente recursos oriundos do FUNDEF (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério), conforme informação preliminar emitida pelo corpo técnico do Tribunal de Costas do Estado (TCE).
Erros teriam sido detectados por ocasião da aquisição de uniformes e materiais, bem como quando da reforma de uma escola.
A defesa da governadora negou que tenha ocorrido ato de improbidade, acusando somente falhas técnicas na prestação de contas apresentada.
Tais equívocos, ainda no entendimento da defesa, não teriam caracterizado desvio, menos ainda enriquecimento ilícito ou dano ao erário.
Por esses tais “incidentes processuais” de percurso do Judiciário é que aumenta o ceticismo popular, cujo cenário contextualiza-se na famigerada frase do grande Jurista Rui Barbosa: CÓDIGO PENAL PARA OS POBRES – CÓDIGO CIVIL PARA OS RICOS”.
VAMOS LENBRA COIZAS MAIORES COMO FOLIADUTO MASCARA NEGRA SINAL FEICHADO E TANTAS OUTRAS QUE ESTAO CADUCANDO
A governadora ta com tudo, com todo esse aparato MP TRE TJ…….pagando altos salários, estão livres soltos.