Matéria postada em primeira mão por este Blog no último dia 25 (veja AQUI), sob o título “Página patrocinada ataca Rosalba com notícia distorcida“, teve desdobramento em decisão judicial. O juiz Breno Valério Fausto de Medeiros, da 33ª Zona Eleitoral, emitiu despacho favorável à representação da Coligação Força do Povo, que abriga a candidatura a prefeito de Mossoró da ex-governadora Rosalba Ciarlini (PP).
Em sua decisão hoje (sexta-feira, 2), ele determina que a empresa “Facebook Serviços Online do Brasil Ltda” tire do ar (bloquei) em 24 horas a página de “propaganda eleitoral irregular (anônima e patrocinada)” que veicula matéria depreciativa sobre Rosalba.

Postagem distorcendo fatos tem link para páginas obscuras e aparece como patrocinada (Foto: reprodução)
No mesmo enunciado, ele obriga a empresa a informar “os IP´s (endereços de equipamentos de onde partiram as matérias) de todos os autores das postagens efetuadas no Facebook e Instagram”, além de informar “a respeito de quem contratou/pagou o patrocínio da publicação”, arbitrando multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.
Veja resumo no boxe abaixo:
“(…) CONCEDO a tutela de urgência antecipada, e, em consequência: A) DETERMINO que a empresa demandada FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, no prazo de 24h, contados a partir da sua intimação da presente decisão, promova a imediata exclusão da propaganda eleitoral irregular (anônima e patrocinada) veiculada no facebook e instagram, na página/perfil ‘NOTICIARAM’, especificado(a) na inicial, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). B) DETERMINO que a empresa demandada FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA, no prazo de 03 dias, contados a partir da sua intimação da presente decisão, informe os IP’s de todos os autores das postagens efetuadas no facebook e instagram, na página/perfil denominado(a) ‘NOTICIARAM’, no ano de 2016, bem como remeta todos os dados existentes em seus cadastros, a respeito de quem contratou/pagou o patrocínio (impulsionamento pago) da publicação, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).”
A página objeto da demanda judicial, aparece no Facebook (e rede social Instagram) como material “Patrocinado”, ou seja, pago. O agravante é que na identificação da página, sob o endereço www.noticiaram.com.br (veja AQUI), não existe nada. A informação que aparece é essa: “Não é possível acessar este site. Não foi possível encontra o endereço (…)”.
Sobre a matéria abordada em si, outro link anexo da página patrocinada remete o internauta a outro endereço: www.jornaldeesquina.com.br (veja AQUI). É um site fora do eixo de interesses político, social e jornalístico do Rio Grande do Norte.
Ziguezague textual
Mesmo assim, há link para postagem sobre o assunto que trata a “chamada”. Esse site tem a matéria sob o título “Rosalba Ciarlini é Condenada e fica inelegível” (veja AQUI).
No seu bojo há um ziguezague textual que conflita com o que está na manchete, além de agredir alguns fatos. “Ela corre sérios riscos de ficar inelegível para estas eleições”, afirma o texto, ao contrário do que é asseverado no título: “(…) é condenada e fica inelegível.”
Veja AQUI íntegra da decisão.
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Isso tudo é reflexo do imensurável surto de desfaçatez que beira as raias do ridículo. Nada do que foi dito e veiculado foge às raias da estrita verdade. é mesmo exímia em receber o famoso TROFÉU CARA DE PAU. SUGIRO E RECOMENDO a oitiva da música CARA DE PAU. Vade retro !.