Do site Saiba Mais e Blog Carlos Santos
A juíza da 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte Gisele Maria da Silva Araújo Leite suspendeu nesta sexta-feira (1º), a nomeação do reitor Pro Tempore do Instituto Federal do Rio Grande do Norte (IFRN), Josué de Oliveira Moreira. Ela deu um prazo de 24 horas para que o Ministério da Educação nomeie o reitor eleito José Arnóbio de Araújo para o cargo.
A decisão toma por base a ação popular ajuizada pela estudante do IFRN Sofia Hazin Pires Falcão e ratifica o resultado do processo eleitoral realizado em dezembro de 2019 no qual José Arnóbio foi o candidato mais votado com 48,25% dos votos.
Josué Moreira foi nomeado reitor Pro Tempore sem ter participado do processo eleitoral (veja AQUI). Filiado ao PSL e ex-candidato à prefeitura de Mossoró, ele foi indicado pelo deputado federal general General Girão (PSL).
Ministro
Para nomear Moreira no lugar de José Arnóbio, o ministro da Educação Abraham Weintraub alegou que o reitor eleito respondia a um processo administrativo. O motivo, no entanto, não foi aceito pela Justiça.
– O mandato do Reitor eleito deveria ter iniciado no dia 18 de abril de 2020, impondo-se o restabelecimento da legalidade o quanto antes, a fim de se conferir segurança jurídica à instituição IFRN e a seus membros, legitimidade à gestão acadêmica e administrativa da instituição, bem como credibilidade ao certame eleitoral, pautado nos princípios democráticos do Estado de Direito, e permitindo-se, enfim, à nova administração planejar e implantar os projetos e as práticas administrativas que lhe levaram a vencer o processo eleitoral para o cargo – afirmou a magistrada.
Presença efêmera e tumultuada
A curta presença de Josué na reitoria do IFRN é marcada por decisões censuráveis e relação tumultuada com segmentos da instituição e a própria sociedade. Algo para ele mesmo esquecer.
Tomou posse quase às escondidas em face de protestos, nomeou um vice-reitor de alinhamento político partidário (José Ribeiro de Souza Filho) e acionou judicialmente o site Saiba Mais e o reitor eleito, pedindo censura de matéria, além de indenização pecuniária. Não teve amparo legal (veja AQUI).
Agora, mais um revés – mesmo que em forma de liminar.
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