segunda-feira - 01/08/2016 - 14:02h
Despacho

Juíza indefere ação sobre remunerações de José Agripino

A juíza Gisele Maria da Silva Araújo Leite, da 4ª Vara Federal, indeferiu ação impetrada pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF) questionando o recebimento de salário como senador e ex-governador do presidente nacional do Democratas, José Agripino. Na decisão proferida nesta segunda-feira (1º), a magistrada ressalta que não existe uma pacificação a respeito do teto constitucional de fontes distintas e que,  por isso, essa “situação tem ensejado debates jurídicos no âmbito da doutrina e jurisprudência”.

No início de julho (veja AQUI), o MPF/RN impetrou ação alegando que o senador José Agripino recebia remuneração acima do teto constitucional, previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal. Entretanto, especialistas explicam que o teto do funcionalismo público não é considerado como autoaplicável.

Lei

No Congresso Nacional, tramita um projeto de lei que pretende estabelecer o teto em todas as circunstâncias. O senador afirma que, aprovada a lei com a definição dos tetos, será o primeiro a cumpri-la.

“A dicção do art. 37, XI, da CF/88, merece uma interpretação sistemática com outros dispositivos a demonstrar que, nas hipóteses em que a própria Constituição Federal autorizou a acumulação de percepção de cargos, ou especificamente, de proventos com cargos ou, no caso aqui, que é de mandato eletivo, nessa hipótese, os tetos devem, sim, ser observados, mas, respeitando-se cada fonte de renda. Não existindo uma pacificação sobre o tema no âmbito do egrégio Supremo Tribunal Federal, deve haver o respeito ao teto com relação a cada fonte de renda, de forma individualizada”, diz a magistrada citando, em sua decisão, ementa do Tribunal Regional Federal da 5ª Região.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público / Política

Comentários

  1. Augusto Ribeiro diz:

    Ele pode!!! Aliás, pode tudo…

  2. François Silvestre diz:

    É a terra das distinções. Distingue-se pelo formal. Um carimbo vale mais do que uma ação. Uma formalidade processual agride a realidade. Agir, na emergência, sem licitação viciada, é mais punível do que abandonar e destruir. O legalismo supera a legalidade. E os leguleios vão desfrutando dos privilégios que eles mesmo criaram. Do que era mesmo que estávamos falando?…

  3. Inaldo diz:

    A juíza apreciou a questão sob a ótica do desrespeito ao teto constitucional. Existe matéria de fundo, pendente de julgamento, muito mais grave. Trata-se da própria inconstitucionalidade do recebimento da verba, no seu total. A causa que dá conta a postagem requereu a supressão do valor que exorbitasse o teto constitucional, mas essa outra ação trata da supressão total do pagamento de pensão vitalícia aos ex-governadores. O STF já decidiu que a do Pará era inconstitucional, de sorte que tudo que foi pago após a constituição de 1988 foi ilegítimo. O senador sabe disso, mas se faz de doido para melhor passar. Ele fala em legalidade, mas desdenha da moralidade. Julgado a favor ou contra o seu direito de receber a pensão, o Senador não tem como negar que o pagamento e o recebimento são imorais. Seria cômico se não fosse trágico o fato de que neste momento o Senador discute uma reforma da previdência que prejudicará milhões de brasileiros.

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