Do Blog Jurinews
Depois dos ex-desembargadores do Tribunal de Justiça do RN (TJRN) Osvaldo Cruz e Rafael Godeiro terem sido afastados por atos de improbidade, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, autorizou a abertura de ação de improbidade administrativa contra a juíza de Direito Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias.
A decisão do ministro nos autos do Recurso Especial – RE 771077 foi publicada no dia 1º de fevereiro e atende ao pedido do Ministério Público Federal (MPF/RN). A magistrada, mulher do prefeito de Natal Álvaro Dias (MDB), é acusada por práticas de atos ímprobos previsto no art. 11, II, da Lei 8.429, e prevê entre outras sanções a perda da função pública, além do pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente.
A magistrada que agora será réu no processo de improbidade autorizado pelo Supremo Tribunal Federal sofreu várias derrotas sucessivas nas instâncias superiores. A juíza Amanda Grace é defendida pelo advogado Felipe Cortez que perdeu no STJ e perdeu novamente perante o STF.
Justiça Eleitoral
A ação de improbidade administrativa ajuizada em 2007 pelos procuradores da República do Núcleo de Combate à Corrupção do MPF/RN tem também como réus o marido da magistrada, o então deputado estadual Álvaro Costa Dias e hoje prefeito de Natal; e o ex-prefeito do município de Jardim do Seridó, Patrício Joaquim de Medeiros Júnior.
De acordo com a investigação do MPF, a juíza Amanda Grace praticou atos que violaram os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade perante a Justiça Eleitoral. Isso porque exerceu as funções de juíza eleitoral da 23ª Zona, em Jardim do Seridó, de setembro de 2002 a abril de 2004 sem praticar nenhum ato processual em dois processos penais eleitorais.
Ambos apuravam a possível prática de crimes eleitorais por Patrício Joaquim de Medeiros Júnior. O ex-prefeito possui laços de parentesco e vínculos políticos com Álvaro Dias e o apoio na campanha ao cargo de deputado federal em 2002. Os dois pertenciam à mesma legenda, o PDT.
Mesmo após deixar a Zona Eleitoral de Jardim do Seridó, a magistrada teria permanecido de posse dos dois processos até 5 de dezembro de 2005, só os devolvendo, pelos Correios, depois que uma servidora do cartório eleitoral solicitou expressamente, por ordem da nova juíza local.
P.S – 15h10 – À propósito dessa notícia originalmente publicada pelo Jurinews, o advogado Felipe Cortez, que defende os interesses da juíza Amanda Grace, pronuncia-se:
– “Em relação a notícia reproduzida no seu blog sobre continuidade de processo que envolvia a esposa do prefeito Álvaro Dias gostaria de esclarecer que a decisão do ministro Fux foi transitória e já estava prejudicada em razão do julgamento do mérito da ação principal no qual a doutora Amanda Grace Costa Dias foi absolvida na primeira instância da Justiça Federal como também já havia sido absolvida pelo plenário do TJRN“.
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É essa, infelizmente, a média qualitativa dos juízes e das juízas do nosso país, pena que poucos, pouquíssimos são devidamente processados e, menos ainda responsabilizados em função das chamadas decisões autocráticas e teratológicas, comumente tomadas no dia-dia da judicatura nacional…!!!
Um baraço
FRANSUÊLDO VIEIRA DE ARAÚJO.
OAB/RN. 7318.
Não vai dar em nada. É perda se tempo.
– Caixa livre. Próoooximo…!
Lamentável, a forma como vices publicam “tal ” notícia. Não tiveram ao menos o cuidado de colocar a função deste “tal” homônimo que é PREFEITO e não o Senador de mesmo nome. COMPLETAMENTE LEVIANA, IGNORANTE E IRRESPONSÁVEL ESTA CHAMADA.
No 2° paragrafo. Leia!!!
??? Sra. Ângela Wogel. Desculpe, mas não entendi o seu comentário. O texto refere-se, claramente, ao prefeito de Natal, Álvaro Dias. Já no segundo parágrafo há a identificação.
Ela NÃO foi absolvida quem quiser e souber ler veja a decisão no site do STF é válida e manda o MP dar seguimento à denúncia. Ser absolvida em primeira instância e nada é a mesma, juiz aqui não julga nem os políticos locais, se dizem todos os suspeitos, mas essa aí levou os processos contra o maridão para casa.