Do programa Cenário Político (TV Cabo Mossoró-TCM)
A juíza Ana Clarisse Arruda (34ª Zona Eleitoral) rejeitou seis representações contra o prefeito eleito Francisco José Júnior (PSD).
Elas foram protocolizadas pela Coligação Força do Povo. Referem-se à propaganda na campanha eleitoral suplementar deste ano.
No entendimento da magistrada, que acumula a 34ª Zona com a 33ª Zona Eleitoral, a coligação demandante “não tem legitimidade” para ajuizar as ações.
Na prática, a Força do Povo nunca existiu. Sequer foi aceito seu registro como aliança interpartidária, com postulação a prefeito da prefeita cassada e afastada Cláudia Regina (DEM).
O parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) tinha sido pela improcedência das ações.
Ainda tramitam nove outros processos, sendo mais seis da Força do Povo e três da Unidos por Mossoró, que teve a deputada estadual Larissa Rosado (PSB) como candidata a prefeito.
“Na prática, a Força do Povo nunca existiu”… Ou coisinha certa e atual essa que você generalizou sintetizar em seu post, favorito Carlos Santos!!!
ISSO É PARA VOCÊS ENTENDEREM COMO FUNCIONA O PODER JUDICIÁRIO , NEM SEMPRE EXISTE UMA REGRA , UMA MESMA LEI PODE GERAR UM RESULTADO COM UM JUIZ OU JUÍZA , E OUTRO RESULTADO COM OUTRO JUIZ OU JUÍZA .POR ISSO VEMOS PARA UM MESMO TIPO DE CRIME , PENAS DIFERENTES . ISSO GERA MUITAS VEZES UM SENTIMENTO DE INJUSTIÇA NA SOCIEDADE , MAS A REAL JUSTIÇA DEPENDE DE MUITAS COISAS , DE LEIS JUSTAS E DE JUSTOS JUÍZES E JUÍZAS PARA APLICÁ-LAS .
Gostaria que alguém me informasse em que os juízes divergiram neste caso.
Sim, porque né.
Na época da eleição suplementar, o juiz não conheceu do pedido de registro de candidatura da sra. Cláudia Regina. Logo, como conceber que existia uma coligação, quando não havia candidato?
O problema de nossa gente é que os cargos comissionados e/ou de confiança cegam, ou melhor, levam a cegueira voluntaria, como diz o ditado, o pior cego é aquele que não quer ver.