A juíza Hadja Rayanne Holanda de Alencar, da 3ª Zona Eleitoral, determinou neste domingo (11) a suspensão de propaganda veiculada pelo candidato do PT à Prefeitura de Natal, Jean-Paul Prates.
A magistrada considerou que Jean usou de trucagem e fatos inverídicos contra o prefeito Álvaro Dias (PSDB), candidato à reeleição pelo PSDB.
No entendimento da juíza eleitoral, as provas inseridas no processo “apresentam indícios do uso de montagem/trucagem passíveis de distorcer a realidade dos fatos”.
Por conta disso, ela verificou a necessidade de o Judiciário agir rapidamente para evitar “potencializar eventuais danos” pela campanha petista.
A decisão se deu em caráter liminar.
A juíza Hadja Rayanne vai julgar no mérito da ação se dará direito de resposta ao prefeito que concorre à renovação do mandato.
* INSCREVA-SE em nosso canal no Youtube ( AQUI) para avançarmos projeto jornalístico.
Acompanhe o Blog Carlos Santos pelo Twitter AQUI, Instagram AQUI, Facebook AQUI e Youtube AQUI.
Os PTralhas são PH.Ds. em esculhambar as admistrações dos adversários. Fato, fato e fato.
Ah, o bordão ‘FORA’ tornou-se tão ridículo, mas tão ridículo que a raça peçonhenta optou por retirá-lo do dicionário da seita. Por enquanto.
Presença judicial rápida e necessária.
No tempo da ditadura militar a imprensa brasileiros sofria grande censura. Hoje não é diferente, mais só com a esquerda. Plagiando a Folha de S. Paulo, estamos em uma plena “ditabranda”. É mole ou quer mais.