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quinta-feira - 11/02/2021 - 22:28h
Eleições 2020

Justiça aprova prestação de contas de Allyson Bezerra

Allyson vence mais um obstáculo (Foto: campanha 2020)

Allyson vence mais um obstáculo (Foto: campanha 2020)

Do Justiça Potiguar e Blog Carlos Santos

O juiz Vagnos Kelly Figueiredo de Medeiros, da 34ª Zona Eleitoral, aprovou a prestação de contas da campanha do prefeito eleito de Mossoró, Alysson Bezerra (Solidariedade). O Partido Progressistas, da ex-prefeita Rosalba Ciarlinin(PP), apostava na impugnação e cassação do prefeito por supostas irregularidades.

Depois de uma derrota nas urnas, que era tida como improvável até boa parte da campanha do ano passado, esse era outro caminho para tentar reverter resultado das urnas.

“No caso dos autos, tem-se que o(a) Candidato(a) prestou contas no prazo previsto em lei, sendo verificado, ao final da análise técnica haver falhas e/ou irregularidades que, entretanto, no entendimento do analista do Juízo, não
comprometem a confiabilidade das contas prestadas”, diz o magistrado.

O juiz ainda ressaltou que seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou pela aprovação. “Assim sendo, com fundamento nas razões de fato e de direito acima delineadas, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral e Órgão Técnico do Juízo, julgo APROVADAS as contas apresentadas por ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA e JOAO FERNANDES DE MELO NETO, nos termos do art. 74, caput, inciso II, da Res. TSE nº 23.607/2019, com as ressalvas apontadas no Parecer Conclusivo Complementar e nesta sentença, e, consequentemente, julgo IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO formulada.

O juiz ainda ressaltou que seguiu o parecer do Ministério Público Eleitoral que opinou pela aprovação. “Assim sendo, com fundamento nas razões de fato e de direito acima delineadas, em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral e Órgão Técnico do Juízo, julgo APROVADAS as contas apresentadas por ALLYSON LEANDRO BEZERRA SILVA e JOAO FERNANDES DE MELO NETO, nos termos do art. 74, caput, inciso II, da Res. TSE nº 23.607/2019, com as ressalvas apontadas no Parecer Conclusivo Complementar e nesta sentença, e, consequentemente, julgo IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO formulada”.

Veja íntegra da decisão clicando AQUI.

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Categoria(s): Eleições 2020 / Política

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