Do Novo Jornal (Natal)
Ao produzir sentença numa recente ação judicial movida pelo comando local do Ibama contra uma emissora de TV e um jornalista, o juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado reafirmou a defesa de um princípio caríssimo para a democracia: a liberdade de expressão e o direito à opinião.
O caso aconteceu ainda no final do ano passado, mas a sentença do juiz foi proferida há um mês, negando, com ênfase, um pedido de reparo por causa de um comentário feito durante um programa jornalístico. Para o magistrado, o direito à informação e à crítica são princípios da democracia e da liberdade de imprensa.
A crítica, no entender do juiz, é preceito do estado democrático de direito e qualquer tentativa de cerceá-la fere a Constituição. Os personagens são a TV Tropical, o jornalista Cassiano Arruda Câmara, que exerce o papel de comentarista no Tropical Notícias, programa exibido diariamente na hora do almoço, e o superintendente estadual do Ibama Alvamar Queiroz.
Cassiano Arruda criticou a inconveniência de interdição das dunas de Jenipabu, dos seus efeitos danosos para o turismo do estado e para os profissionais que sobrevivem dos passeios nessa área. O dirigente do Ibama não gostou, especificamente, do termo “ecopicaretagem”, usado para comentar outra situação e outros personagens.
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Nota do Blog – Processado só por isso? Em Mossoró, a patota inquilina do Palácio da Resistência e alguns de seus sicários tentaram me soterrar com processos em massa e algumas práticas de submundo.
Erraram feio. Terminaram me promovendo e dando-me uma dimensão desproporcional. Esparavam que com a intimidação, aparelhando a Justiça, conseguiriam impedir meu livre exercício do jornalismo, onde é fundamental opinar, criticar.
O que esses babaquaras deslumbrados com o poder desejam, é a “liberdade de incenso”, pagando a jagunços da imprensa para mitificá-los com elogios caudalosos, ao mesmo tempo em que são instruídos para a promoção de agressões, vilipêndios e linchamento moral daqueles que não rezam em sua cartilha.
Ainda bem que existem “juízes em Berlim”.
Podem processar aos borbotões. Melhor do que utilizarem jagunços da imprensa, vassalos mentecaptos e a própria estrutura pública à produção de páginas apócrifas na Internet para serviços mais sujos.
Tudo passa! Inclusive esses quasímodos morais, lixo humano da pior espécie.
Quando voltarem à planície, já, já, vão descobrir como o poder é fugaz, episódico e frágil.
Caríssimo Carlos,
Queria eles, ter o seu cerebro, sua dignidade e sua classe.
Você é um homem bom, e do bem!
Um forte abraço.
Seria de fato o direito à iformação e à crítica um pricípio à democracia? Não obstante ao caso de Cassiano e perseguições feitas ao nobre escriba sabe-se que em uma certa SUPER SECRETARIA QUE ABRANGE “N” PASTAS os servidores estão sob a égide da espionagem a partir de um serviço de “olhômetro virtual”. Ou seja tudo que todo mundo acessa nos computadores desta super secretaria é monitorado apartir do olhÔmetro. Mas isso é so apenas para parte dos vassalos pq os nobres acessam o permíssivel e o não-permíssivel. Não seria esse procedimento uma censura c/ cobertura de chantilly?..Um tipo assim, diria, bolo confeitado…?
Só falta dizer que “EÇE É o GEITo ÇERTo”
Tem coisas que só na República de Moçoró. Dizem as más línguas que um certo Secretário com ascenção a vereância p/ o ano vindouro e atualmente com todo o poder nas mãos, sua palavra de ordem é exonerar principalmente os mais indefesos e necessitados. O que se sabe é que de real mesmo, se for folhear os jons da vida o que tem de impublicáveis não está escrito, desde nomeações efetivadas sem ter passado por período probatório às nomeaçôess fantasmas que não se sabe onde encontrar tais nomeados. Essa é a REPÙBLICA DE MOÇORÓ.