quinta-feira - 13/10/2011 - 10:09h
Liberdade de imprensa

Justiça barra tentativa de censura contra Cassiano Arruda

Do Novo Jornal (Natal)

Ao produzir sentença numa recente ação judicial movida pelo comando local do Ibama contra uma emissora de TV e um jornalista, o juiz federal Magnus Augusto Costa Delgado reafirmou a defesa de um princípio caríssimo para a democracia: a liberdade de expressão e o direito à opinião.

O caso aconteceu ainda no final do ano passado, mas a sentença do juiz foi proferida há um mês, negando, com ênfase, um pedido de reparo por causa de um comentário feito durante um programa jornalístico. Para o magistrado, o direito à informação e à crítica são princípios da democracia e da liberdade de imprensa.

A crítica, no entender do juiz, é preceito do estado democrático de direito e qualquer tentativa de cerceá-la fere a Constituição. Os personagens são a TV Tropical, o jornalista Cassiano Arruda Câmara, que exerce o papel de comentarista no Tropical Notícias, programa exibido diariamente na hora do almoço, e o superintendente estadual do Ibama Alvamar Queiroz.

Cassiano Arruda criticou a inconveniência de interdição das dunas de Jenipabu, dos seus efeitos danosos para o turismo do estado e para os profissionais que sobrevivem dos passeios nessa área. O dirigente do Ibama não gostou, especificamente, do termo “ecopicaretagem”, usado para comentar outra situação e outros personagens.

Veja matéria completa AQUI.

Nota do Blog – Processado só por isso? Em Mossoró, a patota inquilina do Palácio da Resistência e alguns de seus sicários tentaram me soterrar com processos em massa e algumas práticas de submundo.

Erraram feio. Terminaram me promovendo e dando-me uma dimensão desproporcional. Esparavam que com a intimidação, aparelhando a Justiça, conseguiriam impedir meu livre exercício do jornalismo, onde é fundamental opinar, criticar.

O que esses babaquaras deslumbrados com o poder desejam, é a “liberdade de incenso”, pagando a jagunços da imprensa para mitificá-los com elogios caudalosos, ao mesmo tempo em que são instruídos para a promoção de agressões, vilipêndios e linchamento moral daqueles que não rezam em sua cartilha.

Ainda bem que existem “juízes em Berlim”.

Podem processar aos borbotões. Melhor do que utilizarem jagunços da imprensa, vassalos mentecaptos e a própria estrutura pública à produção de páginas apócrifas na Internet para serviços mais sujos.

Tudo passa! Inclusive esses quasímodos morais, lixo humano da pior espécie.

Quando voltarem à planície, já, já, vão descobrir como o poder é fugaz, episódico e frágil.

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Categoria(s): Comunicação / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Paula - Paraú diz:

    Caríssimo Carlos,
    Queria eles, ter o seu cerebro, sua dignidade e sua classe.
    Você é um homem bom, e do bem!
    Um forte abraço.

  2. Adailton Nogueira diz:

    Seria de fato o direito à iformação e à crítica um pricípio à democracia? Não obstante ao caso de Cassiano e perseguições feitas ao nobre escriba sabe-se que em uma certa SUPER SECRETARIA QUE ABRANGE “N” PASTAS os servidores estão sob a égide da espionagem a partir de um serviço de “olhômetro virtual”. Ou seja tudo que todo mundo acessa nos computadores desta super secretaria é monitorado apartir do olhÔmetro. Mas isso é so apenas para parte dos vassalos pq os nobres acessam o permíssivel e o não-permíssivel. Não seria esse procedimento uma censura c/ cobertura de chantilly?..Um tipo assim, diria, bolo confeitado…?

  3. Jackson Emanoel diz:

    Tem coisas que só na República de Moçoró. Dizem as más línguas que um certo Secretário com ascenção a vereância p/ o ano vindouro e atualmente com todo o poder nas mãos, sua palavra de ordem é exonerar principalmente os mais indefesos e necessitados. O que se sabe é que de real mesmo, se for folhear os jons da vida o que tem de impublicáveis não está escrito, desde nomeações efetivadas sem ter passado por período probatório às nomeaçôess fantasmas que não se sabe onde encontrar tais nomeados. Essa é a REPÙBLICA DE MOÇORÓ.

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