A Justiça Federal do Rio Grande do Norte (JFRN) condenou seis pessoas na ação penal que trata da fuga e recaptura dos foragidos da Penitenciária Federal de Mossoró, ocorrida em 2024. Na sentença, a juíza federal Madja Moura, da 8ª Vara Federal, Subseção de Mossoró, condenou os réus Rogério da Silva Mendonça (Martelo) e Deibson Cabral Nascimento (Tatu), recapturados e que seguem presos na Penitenciária Federal de Catanduvas-PR, a 5 anos e a 7 anos e 6 meses de reclusão, respectivamente.
Eles tinham fugido no dia 14 de fevereiro – veja AQUI – e foram presos 50 dias depois, em Marabá, Sudeste do Pará, a 1.600 quilômetros de distância de Mossoró – veja AQUI.
Também foram condenados Eliezer Bruno P. dos Santos, Ítalo Santos Sena, Juarez Pereira Feitoza e Jeferson Magno Favacho, responsáveis por auxiliar no apoio logístico, transporte e ocultação dos dois fugitivos no Estado do Pará.
Na sentença, a magistrada observou que a decisão é restrita ao recorte fático-temporal correspondente à teia logística desarticulada naquele estado, que culminou com a prisão dos dois foragidos.
“Não cabe a este Juízo, neste feito específico, atestar a existência ou a inexistência da atuação de uma organização criminosa no planejamento e execução da fuga originária da Penitenciária Federal de Mossoró/RN, tampouco nos dias imediatamente subsequentes. Tais fatos complexos são objeto de investigações e ações penais próprias e autônomas”, destacou a juíza federal Madja Moura.
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