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quarta-feira - 10/12/2014 - 13:58h
Operação Sanctus

Justiça decreta indisponibilidade de bens e outra medida

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) obteve provimento liminar para que os réus investigados durante a Operação Sanctus sejam proibidos de contratar com o poder público e tenham decretada a indisponibilidade de bens. A decisão, que concedeu em parte a liminar pleiteada pelo MPRN, foi determinada pelo juiz de Direito Marco Antônio Mendes Ribeiro, da Vara Única da Comarca de Pendências.

A Operação Sanctus destinou-se a desarticular uma associação de pessoas formada por agentes públicos e empresários cujo objetivo era fraudar procedimentos licitatórios de construção civil em Pendências.

Deflagrada em 07 de outubro deste ano, estiveram à frente da ação a Promotoria de Justiça de Pendências, o Procurador-Geral de Justiça do MPRN, o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e o Grupo de Atuação Regional de Defesa do Patrimônio Público (GARPP), com apoio da Polícia Militar.

A decisão foi tomada na ação de improbidade administrativa e de responsabilização por atos lesivos contra a administração pública n° 0101064-77.2014.8.20.0148 movida na Justiça pelo MPRN contra Ivan de Souza Padilha, Flaudivan Martins Cabral, Larissa Michelle Miranda de Holanda, Glênio Fernandes de Medeiros, Herbert Garcia Furtado Costa, Karielson Soares de Medeiros, João Leônidas de Medeiros Neto, Evilácio Freire da Silva Bezerra, José Wilson de Souza Sobrinho e José Vinícius da Silva.

Saiba mais detalhes AQUI.

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Categoria(s): Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Ainda bem que nada disto acontece em Mossoró.
    ////
    QUANDO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS SAL GROSSO?
    QUANDO O MP VAI PASSAR UM PENTE FINO NOS TED REALIZADOS EM MOSSORÓ NA BOCA DO CAIXA?
    UM TAC PARA ACABAR COM A LEI DA MORDOMIA DOS VEREADORES.
    O MATERIAL ESCOLAR NÃO FOI ENTREGUE EM MOSSORÓ.
    QUEM É O PROPRIETÁRIO DA SERRA ONDE SERÁ ERGUIDO O TEMPLO RELIGIOSO COM DINHEIRO PÚBLICO?

  2. AVELINO diz:

    Só proibir de contratar com o poder público e decretar a indisponibilidade de bens desses gatunos não basta!!! Tinham que provar da mordomia de um xadrez… Como nem Lularápio vai preso, a exemplo, essa turma de gatunos vai acreditando na total impunidade reinante nesse paisinho PTralha e volta a fazer tudo outra vez!!!

  3. Francisco Bezerra diz:

    Inácio será que os Promotores vão ter como fazer um TAC com a verba de manutenção do Gabinete dos Vereadores depois de ganharem esse auxilio moradia? Afinal esse auxilio é 50% da verba que os Vereadores têm para bancar o seu mandato, todas as despesas. Todo dia a Câmara tá cheia de pedintes… eu vejo

  4. Francisco Bezerra diz:

    Pra Inácio só é mordomia o que os Vereadores de Mossoró ganham! Isso é inveja?

  5. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Para servir a um corrupto é preciso ser um sujeito sem integridade, sem consciência, sem ideias de humanidade.
    É preciso ser um capacho que tudo é capaz de fazer pelo aspecto material ou por posição.
    Estes tipos deprezíveis são até mesmo capazes de defender a imoralíssima LEI DA MORDOMIA DOS VEREADORES, não importando a eles que o dinheiro torrado esteja fazendo falta a crianças famintas nas escolas da cidade.
    Para estes indivíduos só importa agradar ao corrupto, nem que para isto tenham que cometer todo tipo de canalhices.
    Pobres diabos.
    ///////
    QUANDO SERÃO JULGADOS OS RECURSOS SAL GROSSO?

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