A decisão foi do Juiz Federal Janilson Bezerra de Siqueira, titular da 4ª Vara Federal.
Desde o dia 30 de agosto de 2010 o Judiciário Federal potiguar já havia deferido o pedido para que o Estado fornecesse o leite especial para a menina. No entanto, no dia 16 de fevereiro de 2011 o Ministério Público Federal informou ao Judiciário Federal o descumprimento por parte do Estado.
Depois de notificado, o Governo afirmou que “estava providenciando a compra do leite”. No entanto, a decisão continua sendo descumprida.
"Ressalte-se, por oportuno, que em casos como o ora em análise, o procedimento licitatório é dispensável, fato a por ainda mais em evidencia a injustificável mora ao atendimento do provimento jurisdicional”, escreveu o Juiz Janilson Bezerra.
Com informações da Justiça Federal do RN.
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