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quarta-feira - 09/04/2014 - 11:00h
Polícia Civil

Justiça determina contratação de aprovados em concurso

Do Tribuna do Norte On Line

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Natal determinou que o Governo do Estado efetivasse, imediatamente, nomeação e posse dos candidatos aprovados para os cargos de Delegado, Agentes e Escrivães de Polícia Civil.

O Executivo recorreu da decisão. Mas perdeu na 2ª Câmara Cível do TJRN, que negou provimento, por meio do voto do relator, desembargador Ibanez Monteiro. Assim, o governo deve nomear os candidatos aprovados dentro do número de vagas previstas no edital, “obedecendo rigorosamente a ordem de classificação”.

O magistrado levou em consideração o grave problema de insegurança pública no Estado, que afetam todos os cidadãos, assim, o interesse em questão “deixou de ser meramente individual (dos candidatos aprovados no certame da polícia civil) e passou a ser da coletividade (da população em geral) quanto à efetividade da prestação do serviço”.

Para o relator, não há dúvidas de que o concurso não teve ser prazo de validade expirado, o que só se dará em data de 16 de dezembro de 2014, como atestam os documentos anexados aos autos.

Considerou que a omissão do Estado em nomear e dar posse aos candidatos habilitados no certame é “incompatível com o quadro de insegurança pública que se instalou no Rio Grande do Norte, violando o princípio da razoabilidade, o que autoriza a intervenção do Poder Judiciário, sem que isso signifique ofensa ao princípio da separação dos poderes”, segundo a assessoria do TJ.

 

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. NÓBREGA diz:

    Incompreensível o voto do desembargador Ibanez Monteiro tendo em vista que o problema de segurança pública no Estado não se resume apenas a carência de pessoal e sim a precariedade da gestão, infraestrutura, equipamentos e treinamento.
    A admissão de novos contratados só agrava o problema em razão do aumento da despesa de custeio em detrimento dos investimentos necessários às melhorias de todo o sistema. Portanto, em seu despacho, o desembargador interferiu sim na gestão estadual agravando ainda mais o problema da segurança.
    Em síntese, se fossem feitos os investimentos acima mencionados bastava melhorar a gestão da força pública já existente para lograr êxito na questão da segurança. Caso fosse necessário o Estado poderia recorrer a novas contratações.
    Como dizia meu velho pai: ATIRANDO COM PÓLVORA ALHEIA O CABRA NUM FAZ NEM PONTARIA!

    • Sandy diz:

      Incompreensível Sr Nóbrega é o senhor não conhecer a realidade das delegacias do RN, principalmente as do interior do Estado, como a 2 DP de Mossoró, por exemplo, que só dispõe de 1 delegado e 2 agentes de Polícia e não tem escrivão, unidade policial esta que cobre metade das ocorrências de Mossoró. Portanto, o que a Justiça determinou foi apenas uma obrigação que o governo já deveria ter cumprido há mais de três anos. Quanto a melhorias estruturais, o governo federal manda dinheiro, cabendo ao governo estadual efetuar apenas a contrapartida, mas se isso não ocorre, o dinheiro retorna para os cofres da União. Procure argumentar fatos daquilo que o senhor conhece e se o senhor conhecesse a realidade do efetivo das delegacias do RN o senhor não teria escrito tanta bobagem.

  2. Angelo diz:

    Mais uma vez na marra. De novo. Só pela via judicial para esse governo cumprir com suas obrigações.

  3. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Uma pergunta que não quer calar:
    Se um destes aprovados estiver indiciado em vários artigos do Código Penal em inquérito na Polícia Federal vai poder ser contrato?
    Não?
    Mas ser prefeito pode?
    Mas ser candidato a prefeito pode?
    Eu morro e não entendo as nossas leis.
    /////
    MOSSOROENSES:
    AJUDEM OS VELHINHOS.
    DENUNCIEM ATRAVÉS DO 136 A FALTA NA REDE DE SAÚDE DE BESILATO DE ANLODIPINO (CONTROLE DA PRESSÃO ARTERIAL) E DO CLORIDATO DE METFORMINA (DIABETES).
    ESTAS DOENÇAS MATAM!

  4. Bruno diz:

    Lamentável o colega do primeiro comentário não considerar a contratação de pessoal parte dos “investimentos necessários às melhorias de todo o sistema”. A interferência do desembargador na gestão, como afirma o colega, é totalmente plausível e justa, uma vez que falta de gerência mesmo é abrir um concurso com número de vagas estipuladas – pressupondo uma necessidade de aumento no quadro – e não convocar os aprovados.

  5. NÓBREGA diz:

    Bruno
    Eu não o censuro porque a lógica predominante é a de que em vez da iniciativa privada, o Estado deve ser o grande empregador fato que tem resultado em repartições abarrotadas de gente campeãs da ineficiência. Lembre-se, quanto maior o Estado mais elevadas serão as despesas de custeio e menos sobrará para realizar investimentos.
    Como você constatou “…falta de gerência mesmo é abrir um concurso com número de vagas estipuladas – pressupondo uma necessidade de aumento no quadro”. Ora, nesse caso, a contratação foi mais um erro para encobrir outro, no caso a falta de gerência que superestimou a necessidade de pessoal.
    Volto a dizer, com seu despacho o desembargador apenas onerou o Estado empregando gente sem as devidas condições para recebe-los. Mas enfim, o que eu tenho a ver com isso não é mesmo? Afinal uma arrecadação de impostos que asfixia nossas empresas tirando-lhe a competitividade cobre tudo, dando a impressão de que os recursos públicos são ilimitados!

  6. Carlos diz:

    OLHEM AÍ, O PRIMEIRO VOTO DA “ROSA”. ISSO SIM É FIDELIDADE !!!

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