O desembargador Cornélio Alves, em julgamento de Mandado de Segurança impetrado pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, determinou que o governador do Estado (Robinson Faria) e o secretário do Planejamento e das Finanças do RN (Gustavo Nogueira) comprovem ou efetuem, em até 48 horas corridas, o repasse dos percentuais dos duodécimos devidos ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, referentes aos meses de setembro, outubro e novembro de 2017, necessários ao pagamento, pelo menos, da folha de servidores e membros daquela Instituição.
O magistrado de Segunda Instância determinou também aos réus que apresentem, dentro do prazo de 48 horas corridas, calendário para integralização dos duodécimos indevidamente retidos ou não repassados no ano de 2017, sob pena incidência de multa diária de R$ 5 mil, a ser suportada pessoal e solidariamente pelo governador e pelo secretário, até o limite de R$ 200 mil, sem prejuÃzo de majoração, em caso de não cumprimento da medida.
Ele determinou ainda aos dois agentes públicos que efetuem, no âmbito de suas competências, até o dia 20 do mês de dezembro de 2017, o repasse do percentual do duodécimo devido ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, referente àquele mês, necessário ao pagamento, pelo menos, da folha de servidores e membros daquela Instituição.
Em caso de descumprimento integral ou parcial do repasse dos percentuais dos duodécimos devidos ao MPRN será realizado o bloqueio judicial/arresto das contas do Estado do Rio Grande do Norte.
Na decisão do desembargadora, há ressalvas à quelas contas que movimentem verbas com destinação constitucional especÃfica (SL 1.107/PA – STF). O Ministério Público deve informar pormenorizadamente os valores devidos, nos limites do acima decidido.
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Essa é a segunda decisão do gênero, contra o governo, para atender à exigência constitucional de repasse do duodécimo. Antes, o beneficiado foi o Tribunal de Contas do Estado (TCE).
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Leia também: O impeachment do governador Robinson Faria AQUI.
Assembleia Legislativa e o próprio Tribunal de Justiça do RN (TJRN) estão em igual situação há três meses.
O estranho é que o governador Robinson Faria (PSD) não é molestado por qualquer pedido de impeachment, por crimes de responsabilidade, como o Blog Carlos Santos provocou (quebrando o silêncio sobre o tema que a quase totalidade da imprensa adota).
A “camaradagem” tem limites, provavelmente.
Veja matéria completa clicando AQUI, no próprio portal do TJRN.
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