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quinta-feira - 10/04/2014 - 09:27h
Cidadania

Justiça determina que prefeitura desocupe calçadas

A Prefeitura de Mossoró tem 90 dias para implantar faixas livres para o acesso de pedestres nas calçadas do centro da cidade, em obediência a uma decisão judicial. Além disso, o município também terá que sinalizar e identificar a faixa livre para pedestre, cuja largura deverá observar o disposto no item 6.10.8 da Norma Brasileira 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT/NBR), respeitando-se a largura mínima de calçada de dois metros.

A decisão é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), através da 18ª Promotoria de Justiça que busca garantir a pessoas com deficiência, gestantes, idoso e público em geral a livre e confortável circulação pelas calçadas do centro de Mossoró.

As calçadas do centro da cidade não apresentam a largura mínima de faixa livre estipulada pela ABNT/NBR. Ainda há o agravante de estarem ocupadas por camelôs e por lojistas irregulares, situação que prejudica o deslocamento das pessoas, principalmente daquelas que possuam alguma deficiência ou apresentem mobilidade reduzida.

Fatores

O cálculo da largura da faixa livre foi feito conforme o que está estabelecido no item 6.10.8 da NB 9050 da ABNT/NBR e leva em consideração, dentre outros fatores, a quantidade de pessoas que passam em determinado local por minuto. A faixa livre, para locais pouco movimentados, nunca poderá ser inferior a 1,20 metros.

No entanto, o 18º Promotor de Justiça da Comarca de Mossoró, Hermínio Souza Perez Júnior, explica que essa largura pode ser alterada com base no número de pessoas que circulam no local. A esse cálculo também devem ser acrescentados possíveis fatores que impeçam a livre circulação dos pedestres, como é o caso dos camelôs.

Caso a Prefeitura de Mossoró não cumpra a decisão judicial no prazo, estará sujeita a multa de R$ 500 por dia de atraso. O valor será abatido da conta do município. Além da multa, poderá ser feito o bloqueio das verbas que sejam necessárias para a realização das mudanças.

Com informações do MPRN.

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Categoria(s): Administração Pública / Justiça/Direito/Ministério Público

Comentários

  1. Inácio Augusto de Almeida diz:

    Merecedor de aplausos esta iniciativa do Ministério Público do Rio Grande do Norte.
    Eu aplaudirei com mais fervor o Ministério Público no dia que tomar providências no que diz respeito a não distribuição do UNIFORME ESCOLAR e do MATERIAL ESCOLAR em nossas escolas públicas. E fazer com que uma MERENDA ESCOLAR de qualidade seja servida aos estudantes pobres de Mossoró.
    Como as criancinhas ficarão felizes se isto um dia acontecer.
    Como toda a sociedade aplaudirá de pé o MP.
    ////
    MOSSOROENSES:
    AJUDEM OS VELHINHOS.
    DENUNCIEM ATRAVÉS DO 136 A FALTA NA REDE DE SAÚDE DE BESILATO DE ANLODIPINO (CONTROLE DA PRESSÃO ARTERIAL) E DO CLORIDATO DE METFORMINA (DIABETES).
    ESTAS DOENÇAS MATAM!

  2. ivyy diz:

    aff, que justiça bosta e essa? isso tudo e pra prejudicar FRANCISCO JOSE , mais DEUS esta com ele ! ele vai ganhar porque o povo de MOSSORO quer ! cade que cassaram CLAUDIA REGINA da primeira vez ? fica a dica .

  3. edsom diz:

    vão sair das calçadas e do meio da rua também? ali ao lado da catedral tem uma que invade o meio a rua atrapalhando o transito.

  4. Geraldo Fagundes diz:

    Por que apenas as ruas do centro? Por que não desocupar as calçadas da periferia? Por que não nivelar todas as calçadas da cidade em 20 centímetros de altura como se vê em cidades de países de primeiro mundo?

    Ja sei, a finalidade é apenas arrumar a sala de visitas. Isso, Senhores, é tipico de país de governo e povo com mentalidade medíocre e sem perspectivas de avanço.

    É Brasil.

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