A Justiça do Rio Grande do Norte anulou de forma definitiva a tentativa do Município de Martins de promover a desocupação de um imóvel cedido à empresa B & N Silva Confecções Ltda., garantindo empregos e amanutenção da cessão de uso pelo prazo originalmente fixado de 20 anos.
A decisão foi proferida pelo juiz de direito Rúsio Lima de Melo, titular da Comarca de Martins, que considerou ilegal o ato praticado pelo prefeito Paulo César Galdino e pelo secretário municipal de Administração, Alan Clístenes da Silva Alves, responsáveis pela expedição da Notificação Administrativa nº 01/2025.
A sentença foi publicada no dia 3 de fevereiro de 2026, no julgamento de mandado de segurança cívelimpetrado pela empresa, por meio do advogado Cesar Carlos de Amorim.
Na decisão, o magistrado acolheu integralmente os argumentos apresentados pela empresa, declarando nula a notificação administrativa que determinava a retomada unilateral do imóvel sem a instauração de processo administrativo regular, em violação aos princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
O juiz também ressaltou que a empresa cumpre integralmente os requisitos legais para permanecer no imóvel pelo prazo de 20 anos, conforme previsto em lei municipal, circunstância que gera legítima expectativa de estabilidade jurídica e impede a revogação sumária da cessão.
Durante o processo, a empresa alegou ainda vício de finalidade e indícios de perseguição política como motivação do ato administrativo impugnado, tese que foi analisada no contexto da ausência de motivação válida e de procedimento formal por parte do Município.
Vários empregos
De acordo com a sentença, a empresa comprovou o cumprimento da contrapartida social e econômica, demonstrando manter 29 empregados formalmente registrados. Além disso, ficou evidenciado que a legislação municipal vigente passou a exigir apenas 14 empregos diretos como requisito mínimo, número amplamente superado pela empresa.
Outro ponto destacado pelo magistrado foi a fragilidade das alegações do Município, que não apresentou documentação capaz de comprovar a titularidade do imóvel, como matrícula ou certidão imobiliária. Em contrapartida, a empresa juntou certidão negativa de registro, reforçando a inconsistência do ato administrativo questionado.
Ao final, o magistrado confirmou a liminar anteriormente concedida, determinou o cancelamento definitivo da Notificação Administrativa nº 01/2025, o restabelecimento integral da cessão de uso do imóvel por 20 anos e proibiu o Município de praticar qualquer ato de desocupação, interdição ou retirada de bens, assegurando a continuidade das atividades da empresa no local.
Processo nº 0800887-05.2025.8.20.5122.
























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