Os cargos são de delegados, agentes e escrivães, que serão nomeados "dentro do número de vagas previstas no Edital, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação", conforme estabelece a decisão judicial.
A decisão foi tomada nesta segunda-feira (23) e anexada aos autos do processo nesta terça (24).
A juíza Érika Tinôco ressalta, na decisão, que a nomeação dos candidatos aprovados no concurso deve se dar dentro do número de vagas estabelecidos no Edital, "já que para a remuneração destes foi realizada a adequação orçamentária quando da abertura do certame".
Da Tribuna do Norte Online.
Nota do Blog – Justo, justíssimo.
Acertadíssima a decisão judicial.
Os aprovados estão sendo vítimas de um nauseante estelionato, pois fizeram provas com base em exigências, que cumpriram, foram aprovados, mas agora lutam para que o Estado apenas cumpra seu compromisso de convocação.
Muitos pediram demissão de emprego, criaram expectativas, passaram a gerar planos com essa ascensão, mas convivem com o estresse da dúvida e da iniquidade administrativa.
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