Sobre a interminável controvérsia envolvendo as candidatas a prefeito de Mossoró, Cláudia Regina (DEM) e Larissa Rosado (PSB), há importante (mais uma vez) intervenção do nosso webleitor Samir Albuquerque.
Ele dirime algumas dúvidas de outros webleitores. Ao mesmo tempo, revela como o ambiente político-eleitoral continua conturbado, misturando obsessão pelo poder e considerável dose de má-fé de alguns personagens visíveis e ocultos.
Leia-o:
Carlos Santos,
Deixe eu fazer uma colocação que acho pertinente, pelo que tenho visto em alguns comentários.
Pessoal, apesar de Cláudia e Larissa, ambas terem sido condenadas em 1ª e 2ª instâncias, por fatos ocorridos na mesma campanha e pelo mesmo magistrado, os casos delas são bem diferentes.
O caso de Larissa é de rejeição do pedido, ou seja, ao meu ver, o Juiz deve negar o pedido de registro, contudo, mesmo com essa barreira, ela continuará fazendo campanha, enquanto recorre aos Tribunais. O caso de Cláudia é que ela deu causa a ocorrência de eleição suplementar e contra ela tem “só” a Resolução que rege essas eleições e a jurisprudência (no meu ver) dos Tribunais eleitorais.
Provável que nem campanha vá poder fazer, a não ser com liminar em Ação Cautelar ou, mais provável (não muito, diga-se), Mandado de Segurança.
Os casos são diferentes.
Acredito que o juiz da 33ª Zona Eleitoral, Dr. José Herval Sampaio Júnior, deva também intimar Larissa. Talvez espere o prazo para Impugnações, não sei, mas, com certeza deve fazê-lo.
Samir Albuquerque.
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dr. herval o sr sera o marco na história politica desse estado se nao permitir as duas de se candidatar ja que julgou as duas inelegiveis na ultima campanha vamos pra frente
Se quis entra na história, entrou… Mesmo que tendo que acabar a maior administração pública que Mossoró teria.
Para que votar se quem manda e o juiz.Ele deveria nomear quem ele deseja-se e pronto.
Pelo tempo que isso se arrasta ja deveria ter sido resolvido,mas nao fica esse chove nao molha.
Alguem me explique uma coisa,Silveira nao esta todo enrolado em Sal Grosso,Postos de Gasolina e outras maracutaias,porque nada impede que ele seja candidato?ha entendi e o tal do transito em julgado.
So pode ser piada.
Caro Marcos
Inclusive com inquérito na POLÍCIA FEDERAL onde está INDICIADO em vários artigos do CÓDIGO PENAL.
Mas a lei permite que ele seja candidato.
Tanto permite que já está em campanha.
Duvido alguém que tivesse furtado uma lata de leite para alimentar a um filho faminto pudesse ser candidato.
Mas assim são as nossas leis.
O pior é que nossa gente nem se toca para todos estes absurdos e acha tudo normal.
Depois reclamam que pagam muitos impostos e não tem saúde, educação, segurança, etc.
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MOSSOROENSES:
AJUDEM AS CRIANCINHAS POBRES DE MOSSORÓ.
DENUNCIEM ATRAVÉS DO 0800 61 61 61 A NÃO ENTREGA DO UNIFORME E DO MATERIAL ESCOLAR E A BAIXA QUALIDADE DA MERENDA ESCOLAR EM MOSSORÓ.
Se ambas as candidatas foram condenadas em 1ª e 2ª instancia significa dizer que existe maior probabilidade de serem culpadas do que inocentes.
Nesse caso, na condição de engenheiro pergunto ao Dr. Samir Albuquerque se não seria o caso de usar a Regra da Razão, para impedir ambas as candidaturas, explico lembrando que a probabilidade de ambas serem honesta somada a probabilidade de ambas serem desonestas é igual a 1, vejamos:
1. O efeito adverso causado às candidatas no caso de impedir suas candidaturas seria a probabilidade de serem inocentes (número menor do que 0,5, digamos 0,4) multiplicado pelo dano de impedi-las de exercerem um direito democrático, ou seja, se candidatarem a prestar um serviço à comunidade como prefeitas;
2. O efeito adverso causado a população no caso de se permitir o registro das candidaturas seria a probabilidade de elas serem culpadas (número maior do que 0,5, digamos 0,6) multiplicado pelos danos causados ao povo por uma prefeita desonesta.
Ora comparando 1 com 2 vê-se que o valor esperado do segundo é maior, logo a candidatura de ambas deveria ser negada, porque nesse caso o juiz deve impedir o evento que causa maior dano esperado, no caso uma provável prefeita corrupta administrando uma cidade, entenderam?
Em tempo: dano esperado é o produto da probabilidade pelo dano!
– Para mim que acompanho a política há bastante tempo, desde os tempos da ditadura militar percebo que independente da minha posição partidária, sabemos que todas as 2 candidatas cometeram verdadeiros absurdos durante as campanhas, mas, a governadora vem ditando quem será o novo prefeito de Mossoró. A prova é tanto que a governadora continua os mesmos ditames dos velhos tempos, não cumprindo nenhum decisão judicial. Cassada 3 vezes em menos de 1 mês, sempre voltando no dia seguinte. Me questiono. Por que isso acontece?
Amigo Nóbrega, não sou Dr., Só Samir esta de ótimo tamanho, amigo Samir ainda melhor.
A questão é que o direito em questão é por demais valioso para simplesmente negar que alguém não possa se candidatar para concorrer a um cargo letivo. Como o amigo deve recordar, houve um tempo neste pais em que bastava uma ordem executiva e até ministros do STF eram aposentados, quanto mais políticos que discordassem do regime.
No caso das duas candidatas, Larissa, apesar de condenada em duas instancias, não deu causa à realização de nova eleição. Recorreu para o TSE e ainda não teve este recurso julgado.
O TSE tem permitido que, em casos assim, para não vilipendiar direito tão importante que é o Direito de Votar e ser votado, poderia o politico condenado em 1ª e 2ª instancias buscar concorrer por sua conta e risco.
Outra questão é que o TSE também entende que, mesmo tendo registro de candidatura indeferido, o candidato pode concorrer até decisão final sobre o registro, também por sua conta e risco.
Assim, no caso de Larissa, ela deve ter o Registro indeferido nas 2 1ªs instancias mas continuará fazendo campanha por conta e risco, e, particularmente, acredito que é uma estrategia, alias, como se tem visto em outros lugares, onde candidatos em situações semelhantes levam a campanha até o ultimo momento e então, saem e são substituídos por outrem, o que, ao meu ver, era uma falha da legislação que, a partir das próximas eleições, não mais existirá, mas que, para estas suplementares, se aplicam aquelas mesmas das de 2012.
O caso de Cláudia é bem – mas põe bem nisso -, complicado, uma vez que, no caso dela, que deu causa à Nova Eleição, existe jurisprudência solida e resolução que impede ela de concorrer.
Fazendo um parenteses necessário, devo ressaltar que, para que se entenda que o candidato deu causa a novas eleições, não é o caso de ele ter agido efetivamente nos fatos de geraram sua condenação, bastando ser ele beneficiado. Alas, no caso de Cláudia, venhamos e convenhamos, ela foi conivente com o que aconteceu em beneficio de sua candidatura em 2012, na medida em que, por exemplo, não se opôs às condutas da Sra. Governadora Rosalba.
Assim, uma vez que ela foi condenada, teve seus votos anulados e assim, gerou necessidade de novo pleito em caráter suplementar, não pode sequer se candidatar.
O caso dela é de nem se Reconhecer o pedido de registro – no meu entender -, o que fará com que ela só possa fazer campanha com uma decisão em Cautelar ou Mandado de Segurança do TRE/RN, o que, particularmente duvido, ou do TSE, que pode conceder, embora ache demasiadamente difícil.
Embora as provabilidades, como o amigo argumenta sejam contrarias a essas permissões, o fato é que, principiológica e juridicamente, devem ser sopesados vários axiomas constitucionais que, necessariamente devem ser levados em conta para se evitar danos maiores à nossa democracia.
Feliz ou infelizmente – no meu ver, feliz -, nosso Sistema Constitucional Democrático de Direito, sobretudo, em âmbito do direito eleitoral, não pode ser interpretado e limitado por formulas. É muito mais complexo e, na maioria das vezes, só a analise do caso concreto é que dá as balizas para um julgamento verdadeiramente justo.
Por fim, gostaria de lembrar que não existe direito ou principio absoluto, sendo muito importante que o juiz seja por demais prudente e tenha um conhecimento não apenas jurídico mas também, filosófico (entre outras áreas), para julgamentos harmônicos com nossa Carta Maior.
Caro Samir Albuquerque
Tire-me uma dúvida:
O prefeito provisório, que está INDICIADO em vários artigos do Código Penal em inquérito que a Polícia Federal realiza, caso venha a ser julgado e CONDENADO depois de eleito e empossado continuará no cargo ou passará a despachar da Mário Negócio?
Teremos nova eleição suplementar?
Faço esta pergunta por entender que a Polícia Federal não anda gravando telefonemas nem apreendendo computador de quem não comete nenhum deslize.
Para a Polícia Federal gravar telefonemas, apreender computador e indiciar em vários artigos do Código Penal uma pessoa, razões ela tem para assim proceder.
Como o inquérito deve estar perto de ser concluído, quando será encaminhado ao judiciário que o julgará o mais rápido possível, fico a pensar o que será desta cidade, caso este candidato venha a ser eleito.
Será que Mossoró merece isto?
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A RÁDIO WEB ESTÁ CHEGANDO A MOSSORÓ.
MOSSOROENSES:
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DENUNCIEM ATRAVÉS DO 0800 61 61 61 A NÃO ENTREGA DO UNIFORME E DO MATERIAL ESCOLAR E A BAIXA QUALIDADE DA MERENDA ESCOLAR EM MOSSORÓ.
O povão é que ñ quer botar sanguessugas no poder em Mossoró.
Só quem está com interesse próprio. mesmo sabendo q depois são 6 meses sem salário.
ruim para o comercio e toda a cidade em sociedade geral. ô desgraça!!!!!!!
Muito bem amigo Samir, o que escrevi tem a ver com decisões sob incerteza que lida com parâmetros como probabilidade e valor esperado terreno que, em minha opinião o direito brasileiro não adentrou ainda.
Citei a Regra da Razão porque entendo que em danos de pequena monta, como impedir alguém de se candidatar, poderia muito bem ser aplicada. Certas decisões da Justiça parecem extremamente permissivas quando passivamente se submete a vários mecanismos protelatórios sem nenhum prejuízo ao acusado que continua gozando de plenos direitos até o trânsito em julgado.
No caso de uma candidatura subjudice, o correto seria dizer: “você não foi julgado ainda, mas nem por isso vai ser impedido de transacionar na economia, ter o direito de ir e vir, agora para concorrer a um cargo público resolva primeiro sua pendencia com a Justiça”.
Ou seja, ao liberar a candidatura de alguém nessas condições o Judiciário se vangloria que é justo, mas transfere o problema para a sociedade ao permitir o empoderamento de um provável corrupto. Alguém vai pagar o pato, no caso os cidadãos honestos e cumpridores dos seus deveres.