Os governos federal, estaduais e municipais estão proibidos pela legislação eleitoral, a partir deste sábado (3), de veicular qualquer tipo de propaganda que possa ser caracterizada como publicidade favorável às administrações.
A regra se aplica ao uso de sÃmbolos, veiculação de publicidade e logomarcas em veÃculos de comunicação, placas, materiais impressos e sites oficiais. A proibição vai até o dia 3 de outubro, data do primeiro turno das eleições, ou 31 de outubro, se houver segundo turno.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), as exceções são para os casos em que a publicidade oficial representa serviço público indispensável, como anúncios em casos de catástrofe ou de saúde pública.
A legislação eleitoral veda ainda outras práticas durante os três meses que antecedem o primeiro turno da eleição, como a transferência voluntária de recursos da União para estados e municÃpios. A exceção é para os casos de situações de emergência e calamidade pública.
Também estão suspensas a partir deste sábado a nomeação, contratação, remoção, transferência, exoneração ou demissão de servidor sem justa causa. A regra vale até a posse dos eleitos.
Segundo o TSE, porém, está liberada a realização de concursos públicos e nomeação de aprovados em concursos homologados até este sábado.
Nomeações e exonerações de pessoal em cargo comissionado ou para funções no Poder Judiciário, Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência também são permitidos.























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