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domingo - 31/03/2019 - 08:16h

Liberdade de expressão

Por Odemirton Filho

Há exatamente cinquenta e cinco anos – em 31 de março de 1964 – o Estado brasileiro sofreu um golpe, ou, como querem alguns, uma revolução civil-militar, uma contrarrevolução.

Entrementes, é de somenos interesse como se interpretam os fatos ocorridos à época. Com o Estado de exceção que se iniciou, um dos direitos mais caros a um Estado Democrático de Direito, entre outros, foi solapado: a liberdade de expressão.

A liberdade de expressar o que pensamos sobre os mais variados assuntos é um exercício consagrado nas hostes democráticas. Não há democracia quando nossa voz é calada.

No Brasil, a Constituição Federal contempla esse direito quando diz: “é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato (Art. 5º, IV).

A liberdade de expressão, entretanto, não pode ser usada para denegrir a imagem de quem quer que seja, desbordando da razoabilidade.

Em consequência, toda vez que excedo a minha liberdade de expressão, estou passível de responder, civilmente, uma indenização por dano moral e, penalmente, uma ação por crime contra a honra, como a calúnia, a injúria ou a difamação.

Nesse sentido, é o que diz o Art. 5º, V: “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem”

Contudo, não posso ter o meu direito de manifestação tolhido, por medo de responder judicialmente a uma demanda. Não se pode calar a minha ou a sua voz.

Em uma democracia, devemos expor nossas opiniões, respeitando e exigindo respeito, em relação a qualquer fato do cotidiano.

Nesse contexto, recentemente, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, determinou a instauração de um inquérito para apurar fatos que, na sua ótica, foram ofensivos à Corte e de tom ameaçador aos seus membros.

Conquanto tenham vozes dissonantes à decisão do ministro-presidente, uma vez que o órgão julgador não pode ser o órgão investigador, diante do nosso sistema acusatório, há um procedimento em curso que poderá ensejar uma condenação àqueles que agiram de forma ofensiva e ameaçadora.

Desse modo, sem adentrar na legitimidade ou não do STF para conduzir o inquérito, não consigo vislumbrar, nos dias de hoje, um censor nas redações dos jornais, revistas, redes sociais ou, ainda, qualquer espécie de repressão às manifestações, seja individual ou coletiva.

Tal atitude seria um retrocesso e uma ofensa à Carta Maior, uma vez que a sociedade brasileira teve sua voz calada por longos vinte anos, em um tempo que merece ser esquecido, jamais celebrado.

Que a democracia nos livre desse mal.

Odemirton Filho é bacharel em Direito e oficial de Justiça

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Categoria(s): Artigo

Comentários

  1. Naide Maria Rosado de Souza diz:

    “Que a democracia nos livre desse mal.”
    Sim, professor Odemirton. Ao meu direito de ir e vir está o de me manifestar. Não ofendendo a ninguém, serei livre, sempre!

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