Liminar concedida hoje (quinta, 31) garante que lojas de conveniência possam vender bebidas alcoólicas. A decisão bate de frente com Medida Provisória proibindo esse comércio às margens das estradas federais.
O juiz federal Marcos Mairton da 8a Vara Federal, sediada em Mossoró, tomou a decisão. Ela não tem abrangência nacional. Atende a pleito judicial feito pelo Grupo Olinda, conglomerado empresarial de Mossoró.
Beneficia tão-somente duas lojas de sua propriedade.
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Mas não tem jeito não, como dizia o comediante Agildo Ribeiro em um de seus brilhantes personagebs, ” Mossoró é uma coisa horrroroooooooooooosa” até uma medida provisória, perde seu valor.
Carlos, obrigado pelo link. Um detalhe: foi a primeira liminar do paÃs, mas hoje pela manhã uma outra foi concedida em BrasÃlia (DF). Aposto uma cocada, de leite, que essa MP não vai funcionar. Aguardemos, pois.