Por Ney Lopes
Os governos federal e estadual sofreram revezes, no Congresso e na Assembleia Legislativa do RN. O Congresso Nacional derrubou os vetos do presidente Lula ao projeto de lei que estabelece o marco temporal das terras indígenas, assegurando que os indígenas só terão direito ao território em que estavam na promulgação da Constituição, em outubro de 1988.
Também foi rejeitado o veto presidencial ao projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e de pequenos municípios, até 2027.
No RN, a Assembleia Legislativa rejeitou a manutenção da alíquota de 20% do ICMS, proposição da governadora Fátima Bezerra. Será o único estado com alíquota reduzida, porque em 2023 foi aprovada Lei que aumentou, provisoriamente, o ICMS de 18% para 20%, com duração até o final deste ano. Com a rejeição, em 2024 o tributo voltará aos 18%.
O veto é um ato político, caracterizando- se como instrumento pelo qual o chefe do Poder Executivo discorda de projeto de lei já aprovado na Casa Legislativa. A manifestação de discordância não inviabiliza o projeto. Ele volta para a Casa Legislativa, onde será incluído no processo de criação da lei, mantendo ou não o veto.
Na democracia, o Executivo detém o chamado poder “pró ativo”, que consiste na permissão de propor diretamente ao Legislativo medidas de seu interesse (iniciativa de lei). É o processo legislativo, que regula a elaboração, análise e votação dessas propostas.
No caso específico do governo federal, o Congresso Nacional derrubou o veto ao marco temporal para garantir aos índios o direito de terem a propriedade de terra por eles ocupadas, até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. Deliberação correta. O artigo 121 da Constituição não garante aos indígenas terra que venham a ocupar no futuro, mas somente as terras que tradicionalmente ocupam.
Nenhum país do mundo tem a extensão territorial destinada aos indígenas como o Brasil. São 114 milhões de hectares e querem aumentar para 130 milhões.
O Congresso também derrubou o veto presidencial ao projeto que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores econômicos e de pequenos municípios. Estudos confiáveis demonstram que a desoneração, implementada desde 2011, não gerou os resultados previstos, sobretudo empregos.
As empresas contribuíam com 20% da folha de pagamento para a Previdência e passaram a pagar entre 1% e 4,5%. Antes de prorrogar caberiam duas medidas: demonstração dos benefícios a serem gerados e a exigência de prestação de contas, de agora por diante. Nada disso foi feito..
Quanto a deliberação da Assembleia do RN, reduzindo o valor de ICMS, no mínimo deveria ter sido acompanhada de regras para garantir a transferência ao consumidor da margem de redução sobre o preço do produto. Isso evitaria o ônus de “despir um santo para vestir outro”.
Ney Lopes é jornalista, advogado e ex-deputado federal
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