O site do Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou às 20h05 de hoje, que o ministro Cesar Asfor Rocha, determinou, ad referendum da Corte Especial, o afastamento cautelar dos desembargadores Osvaldo Soares da Cruz e Rafael Godeiro Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN).
O ministro é relator do inquérito que apura denúncias envolvendo os dois magistrados.
Os desembargadores são ex-presidentes do TJRN.
O ministro leva a decisão à apreciação da Corte Especial do STJ na tarde desta quarta-feira (18).
Os desembargadores são apontados como integrantes de um suposto esquema de desvio de recursos de precatórios no TJRN. Mas até aqui, através de notas divulgadas à imprensa ou no site dessa corte estadual, negam peremptoriamente as acusações levantadas pelo Ministério Público e mais recentemente pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).
Vale ser lembrado que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve abrir igual procedimento e o próprio TJRN tem uma sindicância em andamento, sobre o caso dos precatórios, determinada pela presidente Judite Nunes.
A rapinagem no setor de precatórios do TJRN tem até o momento, um cálculo superficial quanto ao desfalque. Os números apontam para mais de 13,2 milhões, mas poderiam chegar aos R$ 30 milhões.
Veja AQUI a publicação original sobre essa decisão no âmbito do STJ.
Nota do Blog – A expressão latina “ad referendum” significa literalmente ‘uma decisão tomada por alguém e depois submetida à apreciação de outras pessoas, um colegiado’. No caso, amanhã, a Corte Especial do STJ manterá ou não a determinação de Asfor. É provável que seja mantida, sem delongas.
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